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TRF1 mantém condenação por trabalho escravo em fazenda de MT com água compartilhada com gado

Foto do escritor: elnewspva
elnewspva
há 1 hora
2 min de leitura

A fiscalização também identificou que não eram fornecidos equipamentos de proteção individual para a extração do látex ou para a aplicação de agrotóxicos

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de dois homens pelo crime de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo em uma fazenda de Pontal do Araguaia (MT), onde mais de 20 seringueiros viviam em moradias precárias, com fiação elétrica exposta, telhas quebradas, falta de instalações sanitárias e água retirada de uma nascente compartilhada com o gado. A decisão, tomada por maioria, apenas reduziu as penas impostas aos réus.

A fiscalização do Ministério do Trabalho constatou que os trabalhadores atuavam sem registro em carteira e estavam submetidos a condições consideradas degradantes. Nos alojamentos, havia portas e janelas sem segurança, deixando os moradores expostos à chuva e à entrada de animais peçonhentos.

A água utilizada pelos trabalhadores era armazenada em reservatórios sem tampa e vinha de uma nascente também usada pelo gado. Nas frentes de trabalho, não havia instalações sanitárias, obrigando os seringueiros a fazerem suas necessidades na mata, sem proteção ou privacidade.

A fiscalização também identificou que não eram fornecidos equipamentos de proteção individual para a extração do látex ou para a aplicação de agrotóxicos. Os produtos químicos, por sua vez, eram armazenados nos próprios alojamentos.

No julgamento do recurso, o TRF1 destacou que o crime previsto no artigo 149 do Código Penal pode ser caracterizado por qualquer uma das condutas previstas na lei, incluindo a submissão a condições degradantes de trabalho, mesmo quando não há restrição da liberdade de locomoção.

Os desembargadores também afastaram o argumento de que os fatos configurariam apenas irregularidades trabalhistas. Segundo o entendimento adotado no julgamento, a situação encontrada na fazenda ultrapassava questões administrativas e atingia direitos fundamentais e a dignidade dos trabalhadores.

O acórdão foi proferido em 7 de abril. Depois da decisão, os réus apresentaram embargos de declaração, que foram rejeitados. Na sequência, ingressaram com embargos infringentes e de nulidade, recurso que foi admitido e será analisado pela Segunda Seção do TRF1.

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