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Magistrado remete ao Tribunal de Justiça recurso de empresário contra bloqueio de R$ 35 milhões

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elnewspva
há 9 horas
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A apelação busca reverter a decisão proferida nos autos da ação, que determinou o reforço da constrição patrimonial e o sequestro de bens imóveis

O juiz de Direito Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a remessa ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) do recurso de apelação interposto pelo empresário Alexandre Wonhrath da Gama e Silva e pela empresa NEOVG Derivados de Petróleo S/A.

A decisão foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 30 de setembro. A defesa contestou o bloqueio judicial e o sequestro de bens imóveis que alcançam o montante atualizado de R$ 35.067.703,07, decretados em apurações ligadas à Operação Barril Vazio. O envio do recurso à Segunda Instância ocorreu após a correção de um erro de distribuição interna na tramitação do processo.

A operação combateu esquema com potencial lesivo ao erário mato-grossense ultrapassa R$ 500 milhões por ano. As investigações revelaram que a empresa foi estruturada com capital social fictício, inflado por propriedades rurais com documentação fraudulenta.

O objetivo era simular capacidade econômica para obter autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e acessar indevidamente benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).

A apelação busca reverter a decisão proferida nos autos da ação, que determinou o reforço da constrição patrimonial e o sequestro de bens imóveis. O teto do bloqueio de ativos financeiros, fixado anteriormente em R$ 28.973.647,97, foi elevado para R$ 35.067.703,07 após a inclusão de Certidão de Dívida Ativa encaminhada pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (DEFAZ).

A medida cautelar abrange a sede da distribuidora NEOVG (antiga EGCEL), avaliada em R$ 33.866.326,34, em Várzea Grande/MT, além da fração de 6% de um apartamento (avaliada em R$ 510.000,00) e de uma vaga de garagem (avaliada em R$ 50.000,00) situados em Campinas/SP, bem como ações da Gerdau S.A. mantidas no Banco BTG Pactual.

O andamento da apelação sofreu uma interrupção temporária devido a uma falha administrativa de distribuição. Após ter o recurso recebido e a formação de autos apartados ordenada pela 7ª Vara Criminal, os documentos foram encaminhados por engano ao Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias. O órgão declarou sua incompetência e determinou a devolução dos autos. Com o retorno, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT) requereu o cumprimento da ordem inicial.

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