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Petista é obrigado pela Justiça a apagar post mentiroso que liga Flávio Bolsonaro ao nazismo

  • Foto do escritor: elnewspva
    elnewspva
  • há 8 horas
  • 2 min de leitura

Além da ordem de remoção, a juíza estipulou multa diária de R$ 1 mil, para cada dia que o petista manter as mentiras no ar

Uma decisão judicial determinou que Raphael Trevisan, influenciador digital alinhado ao PT, retire de suas redes sociais uma imagem que associa o senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao nazismo.

O conteúdo, publicado no X, trazia o rosto do parlamentar dentro de uma suástica, acompanhado da frase: “Luiz Inácio Lula da Silva é o escolhido por Deus para evitar um novo governo Neonazista no Brasil!”.

A montagem também continha o lema “Never again” (“Nunca de novo”), em referência à memória do Holocausto.

A determinação partiu da juíza Priscila Faria da Silva, titular da 12ª Vara Cível de Brasília, na tarde desta quinta-feira 19.

Ela atendeu parcialmente ao pedido liminar apresentado por Flávio Bolsonaro, que exige a exclusão imediata da publicação e proibe Trevisan de republicar o mesmo material, inclusive por meio de perfis alternativos ou em qualquer outra plataforma.

Além da ordem de remoção, a juíza estipulou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento.

No entanto, a solicitação de Flávio Bolsonaro para que Trevisan faça um pedido público de desculpa foi negada neste momento e será analisada posteriormente, durante o julgamento do mérito do processo.

Segundo o senador, o post não possui base factual nem jornalística, é ofensivo e tem o objetivo de prejudicar sua imagem.

Ele destacou ainda que Trevisan se apresenta como influenciador e possui conta verificada com cerca de 20 mil seguidores na rede social.

“Desde que o presidente Jair Bolsonaro me lançou como pré-candidato, tenho sido alvo de uma campanha de ódio e difamação”, afirmou Flávio em publicação no X. “Nada do que eles façam vai nos parar! O resgate do Brasil já começou!”

'Em sua decisão, a juíza afirmou que “o direito de crítica, quando dirigido a pessoas públicas, é mais amplo e pode ser ácido e acirrado”.

“Mas o excesso ou o abuso não são permitidos”, continuou. “O conceito de abuso de direito está contido no art. 187 do Código Civil, que dispõe que comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos por seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”

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