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Perdeu, Mané: Congresso derruba vetos de Lula no PL da Dosimetria

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    elnewspva
  • há 2 horas
  • 5 min de leitura

A votação ficou em 367 votos contra 168; Lula havia vetado integralmente o projeto em cerimônia no Planalto em 8 de janeiro

Em mais uma derrota histórica e acachapante para o governo Lula, o Congresso Nacional derrubou, com 367 votos, os vetos ao Projeto de Lei (PL) da Dosimetria.

A proposta propõe recalcular penas para os crimes do Código Penal que tratam dos supostos atentados contra o Estado Democrático de Direito — que levou à parte das condenações relativas aos presos do 8 de janeiro. 

Ao todo, 168 parlamentares foram a favor da manutenção dos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e cinco se abstiveram. No início da semana, Oeste antecipou que a oposição articulava a derrubada com mais de 350 votos — com apoio de ao menos 300 deputados e 50 senadores.

Na Câmara, 318 deputados votaram pela derrubada, 144 foram pela manutenção e cinco se abstiveram. No Senado, 49 foram contrários ao veto e 24 deixaram suas digitais em apoio a Lula.

Lula vetou integralmente o PL da Dosimetria durante o ato “Defesa da democracia”, no Palácio do Planalto, em 8 de janeiro. Na ocasião, o petista elogiou a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) e disse que “golpistas foram condenados com provas robustas”. 


Trechos retirados da votação

Durante a sessão desta quinta-feira, a base esquerdista alegou que a derrubada do veto poderia beneficiar criminosos de facções e condenados por crimes hediondos. Nesse sentido, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou a exclusão da votação os trechos que tratavam justamente desses casos.

A decisão teve como base a existência de conflito entre o texto do PL da Dosimetria e a Lei Antifacção, aprovada posteriormente pelo próprio Congresso: “Refiro-me aos incisos 4 a 10 do art. 112 da Lei de Execução Penal, que tratam da progressão de regime em hipóteses que foram recentemente alteradas pela Lei Antifacção”.

Segundo Alcolumbre, a eventual derrubada integral do veto poderia gerar efeitos indesejados no sistema penal.

Essas normas, caso tivessem o seu veto derrubado, revogariam as novas regras de progressão de regime trazidas pela Lei Antifacção, inclusive a que trata da progressão de condenados que exercem o comando de facções criminosas”, explicou o presidente do Senado. “Esse cenário representaria um passo atrás nas ações de combate à criminalidade, em especial ao feminicídio e ao crime organizado.”


Governo amarga derrota de Messias ao STF

A votação ocorreu em meio ao desgaste recente do governo no Congresso, especialmente depois da rejeição inédita da indicação de Jorge Messias ao STF. Pela primeira vez desde 1894, o Senado barrou um nome indicado à Corte.

Messias recebeu 42 votos contrários e 34 favoráveis — número insuficiente para atingir os 41 necessários à aprovação.

Apesar de ter afirmado que conversou com 78 dos 81 senadores, integrantes da oposição relataram que, ao longo dos meses de articulação, o advogado-geral da União buscou apoio repetidamente, sem sucesso.


PL da Dosimetria

O PL da Dosimetria, relatado na Câmara pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), pode diminuir significativamente as penas dos condenados pelo 8 de janeiro. O STF já condenou mais de 830 pessoas por suposta “tentativa de golpe” e abolição do Estado Democrático de Direito, entre outros crimes. 

No caso de quem participou da manifestação, as penas chegaram a 17 anos. Aos agentes políticos, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, as penas passaram de 20 anos. O ex-presidente, por exemplo, foi condenado a 27 anos de prisão.

O PL da Dosimetria promove uma série de mudanças estruturais: impede a soma de penas sobrepostas, permite redução de um terço a dois terços para quem não teve mando nem financiou os atos, altera regras de progressão para tornar o cumprimento mais brando nesses crimes, garante remição mesmo em prisão domiciliar e assegura retroatividade por se tratar de lei penal mais benéfica.


Fim da soma de penas sobrepostas

O texto cria o artigo 359-M-A no Código Penal. Na prática, ele impede que, quando vários crimes do mesmo capítulo forem praticados no mesmo contexto, as penas sejam somadas como se fossem delitos totalmente distintos.

O Supremo aplicou em vários casos a cumulação de crimes como golpe de Estado (art. 359-L) e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-M), o que multiplica a pena final. 

O novo trecho manda aplicar apenas o concurso formal próprio, com uma pena-base e aumento, vedando o cálculo cumulativo do art. 69 e da parte final do art. 70 do Código Penal. 

O parecer registra que o substitutivo “adota a mesma posição de alguns ministros do STF” que já se manifestaram contra essa cumulação, por entenderem que se trata de condutas sobrepostas. 


Redução de penas

Outro ponto central é o novo artigo 359-V. Ele prevê que, quando os crimes do capítulo forem praticados em contexto de multidão, a pena poderá ser reduzida de um terço a dois terços, desde que o condenado:

  • não tenha exercido papel de liderança; e

  • não tenha participado de financiamento dos atos. 

Essa regra é desenhada para atingir sobretudo os participantes de base dos atos de 8 de janeiro, mantendo penas mais altas para financiadores e lideranças políticas ou operacionais.


Mudança na progressão de regime

O projeto também mexe na Lei de Execução Penal (art. 112), que volta a um modelo mais brando de progressão de regime para a maioria dos crimes, com exceções para delitos mais graves. 

A proposta restabelece a regra geral de progressão com um sexto da pena cumprida, desde que haja bom comportamento. Porém, o texto mantém porcentuais mais altos só para:

  • Crimes violentos contra a vida e o patrimônio (Títulos I e II do CP, como homicídio e roubo);

  • Crimes hediondos, milícias, feminicídio e reincidências, com frações que vão de 25% a 70% da pena, conforme o caso. 

“Como as alterações nas penas se restringem aos tipos penais do Título XII, autores de outros crimes de elevada gravidade, como homicidas, estupradores, assaltantes, em nada serão atingidos pela presente proposição legislativa”, explicou Paulinho no projeto.


Remição também para prisão domiciliar

O substitutivo altera ainda o artigo 126, § 9º, da Lei de Execução Penal para deixar expresso que o cumprimento da pena em regime domiciliar não impede a remição por trabalho, estudo nem leitura. 

Hoje, há divergência jurisprudencial sobre se quem cumpre pena em casa pode abater dias da condenação. Paulinho diz que a mudança visa a “eliminar divergências” e reduzir insegurança jurídica:

“Propomos modificação do art. 126, § 9º, para deixar claro que a remição da pena pode ser compatível com a restrição de liberdade domiciliar, eliminando divergências jurisprudenciais que apenas geram insegurança jurídica.” 


Alcance e efeito retroativo

Por alterar a dosimetria e as regras de execução, o PL da Dosimetria se aplica a todos os crimes do capítulo de crimes contra o Estado Democrático de Direito. E, como o próprio relator destaca, a lei penal mais benéfica deve alcançar fatos anteriores:

“A lei penal posterior mais favorável ao réu deverá ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência, por força do princípio da retroatividade da lei penal benéfica”,  justificou Paulinho.

Na prática, se aprovado e sancionado, o projeto abrirá espaço para:

  • Recalcular penas de quem foi condenado por mais de um crime do capítulo, sem soma de penas sobrepostas;

  • Reduzir em 1/3 a 2/3 as condenações de quem é considerado apenas participante em contexto de multidão, sem mando nem financiamento;

  • Acelerar progressão de regime em relação a esses crimes específicos; e

  • Permitir remição mesmo em eventual cumprimento em prisão domiciliar. 

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