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Após submissão a esquerda, forças armadas são desmoralizadas por decisão do Supremo Ministro

  • Foto do escritor: Ely Leal
    Ely Leal
  • 28 de fev. de 2023
  • 2 min de leitura

O Supremo Ministro do Supremo STF, Xandão de Moraes, decidiu que vai julgar militares ignorando a Justiça Militar. De joelhos, militares oferecem o lombo para o castigo.

O Supremo ministro supremo Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que cabe à Corte (ou seja, ele mesmo) julgar militares eventualmente envolvidos nos protestos de 8 de janeiro, em Brasília. O juiz do STF também abriu um inquérito para apurar a participação da Polícia Militar do Distrito Federal e das Forças Armadas.

O Supremo Ministro tomou a decisão depois de analisar um requerimento da sua particular Polícia Federal (PF) para investigar eventuais crimes cometidos por militares.

“Fixo a competência do STF para processar e julgar os crimes ocorridos em 8/1/2023, independentemente de os investigados serem civis ou militares, e defiro a representação da PF e autorizo a instauração de procedimento investigatório para apuração de autoria e materialidade de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e polícias militares relacionados aos atentados contra a democracia (sic!) que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023”, determinou o ministro. Ao fazer o pedido de investigação para o Supremo Ministro, a PF justificou que policiais militares ouvidos na 5ª fase da Operação Lesa Pátria “indicaram possível participação/omissão dos militares do Exército Brasileiro, responsáveis pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelo Batalhão da Guarda Presidencial”. Ao afirmar que a competência para investigação e julgamento dos militares é do STF, o Supremo Moraes estabelece que esse não é um caso para a Justiça Militar.

O supremo ministro afirmou que os crimes em questão estão todos previstos no Código Penal e que a lei não faz distinção entre investigados civis ou militares.

“A responsabilização legal de todos os autores e partícipes dos inúmeros crimes atentatórios ao Estado Democrático deve ser realizada com absoluto respeito aos princípios do devido processo legal e do juiz natural, sem qualquer distinção entre servidores públicos civis ou militares”, escreveu o divino e supremo ministro, que manda prender quem não tratar suas decisões como divinas.

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