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T.R.E. forma maioria para afastamento imediato de vereador, mas "vista" impede final do julgamento

  • Foto do escritor: Ely Leal
    Ely Leal
  • 13 de dez. de 2021
  • 2 min de leitura

Mesmo se a vista retornar com divergência, os votos que faltam não podem mais alcançar os votos dados pelo afastamento imediato e recurso ao TSE deverá ser feito fora do cargo. O final do julgamento deve acontecer nesta terça ou quarta

Em sessão na manhã desta segunda-feira, dia 13, Sessão de julgamento do T.R.E. (Tribunal Regional Eleitoral) formou maioria pelo afastamento imediato do vereador Luis Pereira Costa (PDT) do cargo de vereador.

Foram 4 (quatro) votos no sentido do afastamento imediato, já que a cassação, que foi determinada pelo Juízo eleitoral da Comarca de Primavera do Leste foi confirmada pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral em sessão na semana passada, com voto minerva do Presidente do Tribunal, Carlos Alberto Alves da Rocha.

A própria Desembargadora Relatora do caso, Dra. Nilza Maria Pôssas de Carvalho, que no mérito havia acolhido o recurso do vereador cassado, relatou pelo afastamento imediato, sendo seguida por mais 3 (três) Desembargadores.

O quinto Desembargador a votar, Dr. Pérsio Oliveira Landin, pediu vista do processo (Tempo para ler mais detalhadamente) o caso. Mesmo que o seu voto seja no sentido da divergência que veio da relatora, e sua divergência seja acompanhada pelos dois Desembargadores que ainda faltam votar (Um deles é o Presidente do T.R.E.), o placar final ficaria em 4x3 pelo afastamento imediato.

Ficando, portanto, a maioria dos votos a favor do afastamento imediato.

A única salvação do mandato do vereador é se um dos Desembargadores que já votaram favoráveis ao afastamento imediato, mudar o seu voto, o que pode acontecer até o momento em que o Presidente declare encerrado a votação.

Se for confirmado o afastamento imediato, o vereador poderá recorrer da sentença de 1º e 2º Instância ao Tribunal Superior Eleitoral em Brasilia, que há poucos dias cassou o deputado Francesquine do Paraná pelos mesmos motivos da Cassação de Luis Pereira Costa. Espalhar “Fake News” e dar como certa e segura, informações de denuncias sob apuração, o que significa imputar crime onde a Justiça não se manifestou ou sequer abriu processo.

O vereador perderá o mandato não por enfrentar “poderosos”, mas por atribuir crime a atos e fatos onde sequer existam processo, crime ou indícios. Foi condenado várias vezes a retirar postagens e vídeo inverídicos e sem fundamento. Perdeu e depois recuperou suas redes sociais (com restrição) em pedido feito por sua ex-esposa por acusa-la nas redes sociais e hoje não pode sequer cita-la em suas postagens ou terá multa de R$ 5.000,00 (cinco mil) em cada postagem que a citar. Ele tentou atribuir a adversários políticos a retirada das redes sociais, quanto na verdade se trata de disputa de separação litigiosa com a ex-esposa.

A vereadora Iva Viana (PDT) primeira suplente do PDT deverá assumir a vaga para o restante do mandato até 2024.



Ely Leal - Redação

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