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Ely Leal

STFdoPT retoma hoje julgamento do marco temporal sob olhar atento do Senado

Enquanto o tribunal já tem 4 votos para rejeitar a tese de que os indígenas só podem reivindicar terras já ocupadas em 5 de outubro de 1988, a CCJ da Casa caminha para aprovar um parecer em sentido contrário

O plenário do STFdoPT (Supremo Tribunal Federal do PT) retoma nesta quarta-feira, 20, o julgamento do recurso extraordinário que discute o marco temporal das terras indígenas.

Com repercussão geral reconhecida, o tema é polêmico e alvo de tensões entre o Judiciário e o Legislativo, bem como entre ruralistas e comunidades indígenas.

Parlamentares acusam a Corte de invasão de competências, falam em “atropelos” e preparam uma ofensiva no Senado Federal. No STF, o placar marca 4 votos a 2 contra a tese do marco temporal. Isto é: a maioria dos ministros que já se manifestaram entende que o direito à terra pelas comunidades indígenas deve prevalecer, ainda que não estivessem no local em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Até o momento, votaram pela rejeição do texto os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso, enquanto Nunes Marques e André Mendonça defendem que a data da Constituição deve ser fixada como marco temporal da ocupação.

Os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes ainda vão votar.

Enquanto a Suprema Corte se prepara para retomar o julgamento em plenário a partir das 14 horas, com chances reais de formar maioria contra a fixação do marco temporal, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal se reúne às 9h30 desta quarta-feira para votar o parecer do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), ao projeto de lei que caminha no sentido oposto e estabelece a data da promulgação da Constituição como parâmetro de marco temporal.

O movimento de lideranças contra a proposta ganhou força após o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para criminalizar qualquer porte ou posse de droga – tema também considerado um “atropelo” do STF frente ao Congresso Nacional.

A votação do PL do marco temporal faz parte de um pacote de projetos que, como a Jovem Pan mostrou, uma ala do Senado quer levar adiante no Congresso Nacional, em uma espécie de resposta a julgamentos que têm ocorrido na mais alta instância do Judiciário brasileiro.

Além da questão envolvendo a demarcação de terras indígenas, líderes da Casa discutem propostas sobre desapropriação de terras, aborto e imposto sindical. O projeto do marco temporal foi aprovado na Câmara dos Deputados no final de maio deste ano, após 15 anos de tramitação.

O texto foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em agosto, com a relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), rejeitando dez emendas para alteração no texto.

Se aprovada pela CCJ do Senado, a matéria segue para decisão do plenário.


O que diz a proposta?

Aprovado com 283 votos favoráveis na Câmara, sob regime de urgência e votação “a toque de caixa”, o projeto de lei propõe que, para ser considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será necessário comprovar que o local estava habitado pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas na data da promulgação da Constituição.

Segundo o texto, também será preciso demonstrar que as terras reivindicadas eram necessárias para a reprodução cultural indígena e a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.

Se não confirmada a habitação do local pretendido para demarcação em 5 de outubro de 1988, fica descaracterizada a ocupação permanente exigida em lei.

O projeto também proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas e declara nulas as demarcações que não atendam aos novos preceitos.


Palavra do relator

O senador Marcos Rogério defende que o projeto busca garantir segurança jurídica ao campo e às comunidades indígenas.

Em entrevista, o parlamentar defendeu que o texto procura explicitar o que já diz a Constituição. “Essa é uma questão que estava resolvida no texto constitucional, a norma me parecia clara. A própria decisão do caso da Raposa Serra do Sol (no Supremo) fixou esse entendimento. Colocou condicionantes na época para aquele caso, que foi o caso de paradigma. Mas recentemente o tema voltou ao Supremo Tribunal Federal e hoje está em julgamento, trazendo novamente inquietação para o campo, insegurança. E com isso pressionou o Congresso Nacional para reafirmar o entendimento”, disse o senador.

Para ele, embora o STF, uma vez provocado, submeta o tema a julgamento, cabe ao Parlamento discutir e votar as leis: “Cada um cumprindo o seu papel”, alegou. “O parlamento tem a prerrogativa de legislar, tem a prerrogativa de disciplinar aquilo que entende ser o melhor caminho para o Brasil. Nesse caso, o que o parlamento está fazendo é dar concretude àquilo que está na Constituição Federal, que é estabelecer o marco temporal em 5 de outubro de 1988”, acrescentou.



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