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Reação da Banda Podre - Dino determina retorno de Andrei Rodrigues à direção da PF

Foto do escritor: elnewspva
elnewspva
há 12 minutos
1 min de leitura

Medida estendeu-se ainda ao delegado Leandro Almada, anteriormente retirado do cargo de diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal

Nesta quarta-feira, 9, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o retorno de Andrei Rodrigues à chefia da Polícia Federal (PF).

A decisão de Dino atende a um recurso apresentado por Rodrigues. O juiz do STF o fez mesmo a 2ª Turma do tribunal tendo ratificado o entendimento de Mendonça. O julgamento, porém, está suspenso em virtude de movimento de Gilmar Mendes.

Na decisão, Dino afirmou que o Partido Novo – autor da ação na qual Rodrigues foi afastado – não tinha legitimidade para solicitar uma medida cautelar penal contra Rodrigues.

Conforme Dino, o Código de Processo Penal não inclui partidos políticos entre os agentes autorizados a pedir esse tipo de providência durante uma investigação criminal.

Dino também escreveu que a decisão sobre o afastamento deveria ser analisada pelo plenário do STF.

Ele citou um procedimento aberto pelo presidente da Corte, Edson Fachin, para tratar dos relatórios de inteligência da PF que deram origem à controvérsia.

Outro argumento do ministro envolve a competência para nomear e exonerar o diretor-geral da Polícia Federal.

De acordo com Dino, essa atribuição pertence ao presidente. Por isso, uma intervenção judicial sobre o cargo exige o cumprimento rigoroso das regras de competência e do devido processo legal.

Por fim, o magistrado também considerou que Rodrigues, em uma análise inicial, apenas cumpriu determinações judiciais atribuídas ao ministro Alexandre de Moraes.

Para ele, esse fato não justificaria, em princípio, o afastamento do diretor-geral. O mesmo raciocínio foi aplicado a Almada, responsável pela área de inteligência da PF.


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