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Ministério Público cobra R$ 1 milhão de frigorífico por contaminação do Rio dos Peixes

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    elnewspva
  • há 7 horas
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Ao analisar o caso, o juiz Flávio Fraga e Silva fundamentou que as acusações divulgadas no vídeo referem-se a um episódio de 2021 que já foi examinado pela Justiça

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a remoção imediata de um vídeo publicado no Instagram pelo candidato a deputado federal, Leonardo Rondon (PT), contendo acusações de violência doméstica contra o candidato à reeleição ao governo do Estado, Otaviano Pivetta (Republicanos).

A decisão liminar, assinada no dia 28 de agosto pelo juiz auxiliar da propaganda, Flávio Fraga e Silva, estabelece multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da ordem de retirada do conteúdo no prazo de 24 horas.

A representação judicial foi apresentada pela coligação "Mato Grosso Não Pode Parar", que reúne os partidos Republicanos, Pode, PSDB, União e PP. De acordo com a ação, o vídeo foi publicado em formato "reel" no dia 21 de agosto de 2026 no perfil pessoal "leorondon13" e alcançou milhares de visualizações.

Na gravação, o representado associava diretamente o candidato à prática de agressão e pedia explicitamente que os eleitores não votassem no atual vice-governador, direcionando o apoio para outra candidatura.

Ao analisar o caso, o juiz Flávio Fraga e Silva fundamentou que as acusações divulgadas no vídeo referem-se a um episódio de 2021 que já foi examinado pela Justiça.

O magistrado destacou que o respectivo inquérito policial foi arquivado pelo Poder Judiciário e que julgamentos anteriores do próprio tribunal já declararam a narrativa como inverídica para fins de desqualificação eleitoral.

Segundo a decisão, a reiteração da acusação sem respaldo factual extrapola a liberdade de expressão e configura propaganda eleitoral negativa irregular, com potencial de causar dano grave à imagem do candidato às vésperas do pleito.

A decisão estabelece que o representado seja intimado imediatamente para cumprir a retirada do vídeo. Caso a ordem não seja cumprida pelo usuário, a empresa Meta Platforms, Inc. (Instagram) será oficiada para realizar a remoção no mesmo prazo estabelecido.


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