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Justiça sendo feita e Luizinho Magalhães volta a ser 1º Vice Presidente da Câmara

  • Foto do escritor: Ely Leal
    Ely Leal
  • 8 de dez. de 2023
  • 3 min de leitura

Decisão prolatada nesta sexta-feira determina retorno de Luizinho Magalhães ao cargo que ocupava quando foi afastado por ato anulado da Mesa Diretora

Decisão prolatada nesta sexta-feira (08/12), pela MM Juiz Roger Augusto Bim Danega, da 40º Zona Eleitoral de Primavera do Leste, reforça decisão anterior de anulação de ato ilegal praticado pela Mesa Diretora de nº 0001/2023, que extinguiu o mandato do vereador eleito Luizinho Magalhães e reforça o entendimento divulgado pelo Jornal ELNews.

Na decisão anterior do MM Juiz,, citada acima, era o claro o entendimento de que o retorno de Luizinho Magalhães na qualidade de vereador englobava todas as prerrogtivas que detinha no momento em que foi editado uma ato ilegal da Mesa Diretora, ato este anulado pela Justiça.

A decisão era clara: Luizinho Magalhães deveria retornar a condição de vereador acompanhado de todos os consectários Legais.

Restava pois evidente que o cargo de 1º Vice-Presidente, legalmente eleito junto com toda a Mesa Diretora, e retirada pelo ato anulado, deveria ser prática "sine qua non" de plano com o retorno via judicial, mas o Presidente da Casa entendeu o contrário e alegou que o MM Roger Augusto não havia sido claro em sua decisão.

Em face da duvida existente, foi protocolada a PETIÇÃO CÍVEL (241) nº 0600046-96.2023.6.11.0040 e o Juízo da 40º Zona Eleitoral reconfirma a determinação no seguinte teor (in verbis): "...Diante disso, DETERMINO imediatamente a RECONDUÇÃO do requerente Luis Carlos Magalhães Silva, devidamente qualificado nos autos, ao cargo de vereador e vice-presidente da Mesa Diretora da Câmara dos Vereadores de Primavera do Leste/MT, eleito para o biênio 2023/2024, ocupado antes de sua cassação ilegal, com todos os consectários legais, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000 (cem mil reais), e responsabilização cível e criminal. Cumpra-se, com urgência. ...".

O MM Juiz Roger Augusto Bin Danega, recebeu ainda, por estar tempestivos, os recursos protocolados pela Câmara Municipal e pelo suplente que assumiu a vaga de Luizinho Magalhães e quer a todo custo continuar vereador Didigiovani de Oliveira Soares (154 votos), contrarios a decisão da Justiça e pedindo a manutenção dos efeitos, do ato anulado pela justiça.

Mas os recursos, embora recebidos, foram negados nos seguintes termos (in verbis): "...No entanto, em sede de juízo de retratação, MANTENHO desde já a decisão recorrida, pelos fundamentos que a embasaram. Porquanto, considerando que os recorrentes já apresentaram as razões do recurso, bem como o recorrido as contrarrazões, conforme se denota respectivamente dos id’s n. 121786428, 121788914, 121878762 e 121894018, sendo assim, DETERMINO o cumprimento IMEDIATO da decisão acima...", prolatou o Magistrado.


No T.R.E.

A Câmara Municipal de Primavera do Leste, por ordem do Presidente, apresentou recurso à 2º Instância - Tribunal Regional Eleitoral (T.R.E.) com uma SUSPENSÃO DE SEGURANÇA, pedindo a suspensão da decisão da 40º Zona Eleitoral de Primavera do Leste e alegando urgência pediu o T.R.E. uma decisão interlocutória (Liminar) para suspender os efeitos da decisão do Juizado Eleitoral da Comarca.

O pedido de Liminar foi negada no dia 04/12, porque a Desembargadora Presidente do T.R.E., MM. Desemb. Dra. Maria Aparecida Ribeiro, entendeu que as razões apresentadas pela Câmara Municipal, para justificar o pedido da decisão interlocutória não se sustentava nos pressupostos de "Periculum in mora" e não conheceu do pedido.

Ao reassumir o cargo de 1º vice Presidente do Legislativo Municipal, o vereador Luizinho Magalhães aguarda que o restante da decisão da justiça, como a formação de seu gabinete parlamentar, também seja deferido pelo Presidente da Câmara, sem a necessidade de um determinado Mandado de Segurança para fazer valer seus direitos.






Ely Leal - Redação





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