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Justiça aceita recuperação judicial de produtores rurais com dívida de R$ 37,5 milhões

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    elnewspva
  • há 11 horas
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Diante da queda acentuada nos preços de venda, os animais passaram a ser comercializados por valores equivalentes ou inferiores ao custo de aquisição e manutenção

A juíza Giovana Pasqual de Mello, titular da 4ª Vara Cível de Sinop, deferiu o processamento da recuperação judicial dos produtores rurais Fabio Orlando Bezerra de Araujo e Lidiane Furlan de Vanderlei Bezerra.

O casal de pecuaristas, que atua de forma integrada nas atividades de cria, recria e engorda de gado na Fazenda Brenha Azul, situada em Nova Bandeirantes, apresentou um passivo total de R$ 37.596.257,67.

A decisão, disponibilizada oficialmente em 24 de agosto de 2026, busca estruturar a reorganização financeira das atividades do grupo frente a uma grave crise no setor.

Os produtores iniciaram a trajetória no início dos anos 2000, época em que migraram do Paraná para expandir os negócios em solo mato-grossense, adquirindo a Fazenda Brenha Azul em 2004. Conforme detalhado nos autos do processo, a operação enfrentou forte desestabilização devido a sucessivos fatores externos.

O primeiro deles ocorreu em 2018 com a greve nacional dos caminhoneiros, que encareceu severamente os insumos, combustíveis e fretes. Posteriormente, a pandemia de Covid-19 em 2020 desestruturou a cadeia global de suprimentos, elevando expressivamente os custos de produção e reduzindo as margens operacionais da pecuária.

A situação agravou-se de forma decisiva entre os anos de 2021 e 2025 com a desvalorização da arroba do boi gordo no mercado nacional.

Diante da queda acentuada nos preços de venda, os animais passaram a ser comercializados por valores equivalentes ou inferiores ao custo de aquisição e manutenção, inviabilizando o cumprimento das obrigações financeiras e tornando indispensável o pedido de recuperação judicial para evitar a falência.

Na análise do pedido, a magistrada destacou a relevância social e econômica do empreendimento para a região.

"Diante da averiguação dos pressupostos legais exigidos, visando viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira dos requerentes, permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da atividade empresarial, sua função social e o estímulo à atividade econômica".

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