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Julgamento dura 17 horas em Primavera e condena faccionados por tortura e morte de casal

  • Foto do escritor: elnewspva
    elnewspva
  • há 19 horas
  • 2 min de leitura

Tribunal do Júri fixou penas que ultrapassam 90 anos de prisão por sequestro, tortura e assassinato ocorrido em junho de 2024

Três integrantes de uma facção criminosa foram condenados pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste, pelo homicídio qualificado de Everson Wesley Pereira do Nascimento e pelas torturas praticadas contra ele e sua esposa, Flávia Icassati Perez Moura. A sessão ocorreu no fórum da comarca e se estendeu por 17 horas.

As penas somadas ultrapassam 90 anos de prisão. Conforme a sentença, todos os réus iniciarão o cumprimento em regime fechado e não poderão recorrer em liberdade.

Foram condenados Marcos Maciel Almeida Santana, Karla Adrielly de Sá Cruz Silva e Gustavo Fabiano Farias Damasceno. O trio respondeu por homicídio qualificado e tortura mediante sequestro contra o casal. Além disso, Gustavo também recebeu condenação por tráfico de drogas. Os três acabaram absolvidos da acusação de corrupção de menores.

O Conselho de Sentença fixou para Karla a pena de 35 anos, quatro meses e 20 dias de reclusão. Marcos foi condenado a 30 anos, nove meses e 23 dias. Já Gustavo recebeu 29 anos, três meses e 23 dias de prisão, além de 500 dias-multa. A decisão reforça a gravidade dos crimes analisados em plenário. O que levou o caso a tamanha repercussão no município?

De acordo com denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, os fatos ocorreram em junho de 2024. O casal foi sequestrado e mantido em cativeiro, período em que sofreu agressões físicas e psicológicas. Everson acabou morto a tiros. Flávia sobreviveu, mas, segundo a acusação, foi submetida a ameaças e violência enquanto esteve sob poder dos criminosos.

As investigações apontaram que o crime teria sido motivado por conflito entre facções criminosas. Os acusados suspeitavam de possível ligação da vítima com um grupo rival. Essa hipótese foi sustentada em plenário com a apresentação de provas e depoimentos colhidos durante a apuração policial.

A atuação das promotoras de Justiça Élide Manzini de Campos e Tessaline Higuchi foi destacada pelo Ministério Público ao final do julgamento. Segundo o órgão, a condução da acusação reuniu fundamentos jurídicos e elementos probatórios suficientes para convencer o Conselho de Sentença.

O homicídio qualificado e a tortura mediante sequestro são crimes previstos no Código Penal e na legislação específica que trata do crime de tortura, com penas elevadas, especialmente quando há resultado morte. No entendimento do Ministério Público, a condenação representa resposta proporcional à violência empregada e ao contexto de organização criminosa.

Com a sentença definida, os condenados permanecem à disposição da Justiça para início do cumprimento das penas em regime fechado. O caso segue como um dos julgamentos mais longos recentes na comarca, conforme informações do próprio Ministério Público estadual.






Fonte: cenarioMT

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