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Emenda do vereador Marco Aurélio corrige Projeto de Lei do Executivo que mantinha imprensa amordaçada

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    elnewspva
  • há 17 horas
  • 2 min de leitura

Isenção para Jornais é determinação constitucional que Prefeitura usava para punir imprensa cerceando a liberdade de expressão

Embora seja de pequena participação no bolo arrecadatório do Poder Executivo, os veículos de imprensa são de fundamental importância para a consolidação da liberdade de expressão e de informação no seio da sociedade onde atuam esses veículos de comunicação.

Seja em âmbito nacional, estadual ou municipal, a isenção tributária e de taxas, confere aos veículos de comunicação, autoridade, em nome da sociedade de criticar, debater ou concordar com atos e fatos dos poderes públicos de interesse social.

Ao apresentar o projeto de Lei nº 1732/2025, o Poder Executivo de Primavera do Leste, solicita aprovação da Câmara para realizar atualização na base de cálculo para IPTU e Alvará de Localização.

Neste projeto, o Poder Executivo amplia o quadro de setores isentos da taxação, incluíndo a categoria dos advogados e escritórios de advogacia com base na Lei de Liberdade Econômica. Que no estrito entendimento legal, além do preceito constitucional, inclui também as redações de Jornais.

Só que estratégicamente, o Executivo não incluiu neste Projeto de Lei a isenção para Jornais e Revista, conforme determinaçãodo artigo 150 da Constituição Federal, que limita o poder do estado em tributar.

Implantado em Primavera do Leste com o objetivo de controlar o que a imprensa da cidade publica e com o claro desejo de perseguir e punir qualquer critica ou publicação que não seja a defesa de seus interesses, o Poder Executivo mantinha a mordaça no atual projeto de Lei. Os integrantes do Executivo foram todos alertados sobre a ilegalidade e mesmo assim mantiveram a taxação contra a Imprensa.

A solução veio do vereador e Presidente da Câmara, Marco Aurélio Sallles (PRD) que apresentou emenda modificativa ao Projeto de Lei de origem do executivo, isentando entre outras entidades, os Jornais como isentos na emissão do Alvará de Localização.

Muito bem vinda, a emenda que homeageia o estado democrático de direito e a liberdade de expressão, abarca apenas o Alvará, ficando a isenção tributária do ISSQN contra os Jornais ainda em vigor, também contrariando a determinação da Constituição Federal.

Vários vereadores já conhecem do tema, porém até omomento, apenas a iniciativa do Vereador Marco Aurélio Salles foi efetivamente apresentada, com a tributação e a mordaça do ISSQN ainda sendo abraçada pelos demais vereadores.






Ely Leal - Redação

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