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Câmara mantém veto do projeto de punição aos postos que adulteram combustíveis

  • Foto do escritor: elnewspva
    elnewspva
  • 7 de jul.
  • 3 min de leitura

Câmara havia aprovado o projeto sem analisar que a responsabilidade de fiscalização dos postos é da ANP (Agência Nacional do Petróleo) e sem garantias da isonomia entre os postos

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Mesmo contando com 7 (sete) votos favoráveis a derrubada do veto do Prefeito Sérgio Machnic (PL), não foi aprovado e assim permaneceu valendo o veto ao PL 1684/2025, que dispunha sobre a Cassação de Alvará de Funcionamento (este alavará não existe mais e em seu lugar existe o Alvará de Localização conforme art. 203, art. 204 e art. 206 da Lei Municipal n° 500/98) de empresas e postos estabelecidos no município de Primavera do Leste que revenderem combustíveis adulterados.

A discussão foi breve de ambos os lados, com situação e oposição apresentando seus argumentos.

As razões apresentadas pelo poder executivo para o veto estão dispostas no Art.41, §1°, da Lei Orgânica Municipal, onde padece de vício de origem.

O próprio presidente da Câmara Marco Aurélio Salles, argumentou que não existe guerra entre Prefeitura e Câmara, sendo que há meramente a discordância de parecer jurídico. O da Câmara entendeu que o PL era pertinente, enquanto o Jurídico da Prefeitura entendeu que o PL não era pertinente.


AS RAZÕES

Para início de argumentação, informa o Poder Executivo que o referido PL, invadiu a esfera reservada ao executivo municipal por se tratar de matéria atinente a organização administrativa subordinados ao Chefe do Poder Executivo, ferindo o princípio da reserva da administração e separação dos poderes.

Isso porque, a Câmara de Vereadores ao disciplinar que o Poder Executivo do Município, deveria responsável por estabelecer a forma de apurar postos de combustíveis e demais empresas revendedoras instaladas no município que comprovadamente, comercializarem combustível adulterado, para, posteriormente, cassar seu respectivo alvará de funcionamento, implicaria na supervisão acima do orgão competente que é a A.N.P. e que para tal feito, deveria existir a anuência do orgão federal para a fiscalização tivesse efeito lefgal e judicial.

Além disso, essa atribuição de buscar convênio com a A.N.P., criar um setor de fiscalização permanente com análise laboratorial, para comprovação da adulteração, é do chefe do poder executivo, não cabendo ao Legislativo intervir na matéria.

Dessa forma, ao impor deveres a órgão da administração pública municipal, interferindo na estrutura e na organização da Administração, a norma impugnada afrontou o disposto nos artigos 66, V da Constituição Estadual e art. 58 da Lei Orgânica Municipal.

Portanto, ao legislador municipal inexiste liberdade absoluta ou plenitude legislativa, face às limitações impostas pelo ordenamento constitucional.

Embora os municípios possam exercer um papel importante na fiscalização de combustíveis, obrigatóriamente deve ser em conjunto com a ANP, Procon e outros órgãos de defesa do consumidor, para garantir a qualidade dos combustíveis e a proteção dos consumidores, mas não de forma isolada como proposto no presente projeto de lei.

Portanto, a fiscalização de combustível adulterado é uma responsabilidade compartilhada entre a ANP, órgãos de defesa do consumidor, polícias e, em alguns casos, até mesmo por postos concorrentes.


REDES SOCIAIS E MÍDIA

Muito embora, alguns seguidores tenham levado para o lado político e alguns veículos de comunicação tenham divulgado o nome dos vereadores que votaram contra ou a favor, com o intuíto de casar espécie vexaminosa nos vereadores que mantiveram o veto, a verdade é que, como disse o Presidente da Câmara, o tema é técnico e foi decidido de ambos os lados or parecer juridico e não por vontade política ou torcida de situação vs oposição.





Ely Leal - Redação




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