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Criado pela “Torquemada”, Lei inconstitucional em Primavera se mantém com apoio da Câmara e do Poder Judiciário

  • Foto do escritor: Ely Leal
    Ely Leal
  • há 18 horas
  • 4 min de leitura

A Verdade. A intenção. O que existe por trás de tudo isso. A imprensa calada. Vereadores que deveriam fiscalizar, nada fazem e ainda tentam humilhar os que são buscam solução

Criada pelo ex Prefeito Léo “Torquemada” Bortolin, um tirano que administrou essa cidade por 12 anos junto com seu grupo político (8 anos de seu mandato, mais 4 de seu professor), a cobrança de impostos sobre, Jornais, Revistas e o papel de impressão destes é flagrantemente ilegal e tem como objetivo colocar veículos de comunicação no cabresto das vontades do gestor.


O que diz a Constituição?

A Constituição da República Federativa do Brasil em sua seção II – Das Limitações do Poder de Tributar – Artigo 150 diz: (in verbis) ...Sem prejuízo de outras garantias constitucionais asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I)                    – ...

II)                  –...

III)                –  Cobrar Tributos:

IV)                –...

V)                  –...

VI)                – Instituir Impostos Sobre

a)      – ...

b)      – Templos de qualquer culto

c)       – ...

d)      – Livros, Jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão...

...


Como a Imprensa foi calada e amordaçada em Primavera

Até Janeiro de 2021, a Prefeitura Municipal seguia a normal constitucional.

Em Fevereiro de 2021, a Prefeitura Municipal, gestão do tirano Léo “Torquemada” Bortolin implantou o ISSQN para os Jornais, sem avisar aos mesmos, sem discutir com a sociedade e sem respeitar o prazo de 1 ano entre a criação de imposto e a entrada em vigor da efetiva cobrança.

Assim, as Notas Fiscais emitidas a partir de março daquele ano, pelos Jornais da cidade, já traziam embutido o imposto, já que a Nota Fiscal Eletrônica é um meio fiscal do Poder cobrador, para exigir que os contribuintes façam todas as suas vontades quando da emissão de cada NF.


O Resultado da ilegalidade

Para isso contam com a complacência do Poder Judiciário que na comarca de Primavera do Leste se apoia no MM. Dr. Eviner Valério, cuja decisões ao longo dos últimos 10 anos demonstram total concordância com todos os métodos aplicados pelo sufocante poder executivo em todas as suas iniciativas contra a imprensa.

Embora tenha havido recurso administrativo contra a tirania de Léo “Torquemada” Bortolin, ao arrepio do preceito constitucional, o setor jurídico da Prefeito na ocasião, capitaneado pelo tirânico gestor, rejeitou o recurso, e o Prefeito sorrindo entredentes sentenciou; “se quiser fazer cumprir a Lei entrem na Justiça”, disse ele há época.

Isto foi dito, porque é gestor era sabedor de que um setor tão pequeno e pobre da iniciativa privada na geração de impostos, iria se sujeitar a viver nesta ilegalidade porque sua arrecadação é minúscula e não compensa gastar com advogados e recorrer arcando com as custas, além de se desgastar com o próprio Prefeito.


Qual a Justificativa?

A Justificativa era que não havia cobrança sobre os Jornais mas sobre a propaganda nela inserida. Conversa fiada. A única fonte de renda de Jornais é a propaganda nela inserida e cobrar impostos deste é a mesma coisa. Apenas uma tentativa suja e imunda de burlar o preceito constitucional.


Os efeitos práticos da censura e da ilegalidade

O que de fato aconteceu é que um Jornal da cidade decidiu não participar da ilegalidade e quase teve suas portas fechadas. Não pagou o ISSQN por ser ilegal, isso gerou um débito, que gerou um protesto em cartório, que fez a empresa perder o Simples, perdeu suas certidões, não pode receber propaganda de nenhum órgão público municipal, estadual ou federal, que somada a pressão do gestor, perante seus anunciantes, levou o Jornal a paralisar suas atividades, já em vias de fechar suas portas.


Melhor era calar-se e se submeter a ilegalidade produzida

O ex prefeito tirano Léo “Torquemada” Bortolin, além da via “assédio tributário” contra a imprensa que ele não gostava, usava da força do seu cargo para intimidar anunciantes a retirar a publicidade, conforme os relatos chegavam na direção do Jornal.

O tirano ex-Prefeito chegou as raias de convocar uma coletiva de Imprensa (Sic!), aquela que ele pagava de “mãos cheia” e perante autoridades da Policia Militar, Civil, Corpo de Bombeiros, PRF e empresários da cidade, qualificar o editor chefe do Jornal como “ex jornalista”, qualificação recebidas com risos e anedotas pelos presente no evento circense.


Por que a Constituição isenta os jornais e o papel?

Exatamente para proteger a liberdade de expressão. A liberdade de Imprensa. O direito a critica. A divergência de opinião e acima de tudo, o direito da sociedade de ser informado de todos os atos e ações dos detentores do poder.

Combater o que o ex Prefeito tirano Léo “Torquemada” Bortolin fez é exatamente o motivo da isenção. Toda e qualquer justificativa para burlar o preceito constitucional da isenção, deveria ser afastado de imediato pela Justiça. Menos para o Judiciário de Primavera do Leste. Amigo da “Torquemada”.


Câmara Inerte

Hoje, além de apoiar a continuidade da ilegalidade ao silenciar sobre o tema, a Casa legislativa Municipal, sob a Presidência do escudeiro do ex-gestor, Marco Aurélio, onde as questões de legislação do município deveria ser resguardada ainda faz troça, quando chamada por parte a imprensa a se pronunciar.

Mais preocupados em auferir renda com Verba Indenizatória imoral, Salários exorbitantes e Diárias para excursões turísticas em outros estados e na capital (aí vão os assessores, que recebem dentro do estado), os vereadores tentaram humilhar um Jornalista que pediu reunião para explicar o sofrimento da imprensa.

Marcaram a reunião, mas no momento de ocorre-la ficaram “cumprimentando e saudando” populares no plenário e corredores, impondo um constrangimento desnecessário ao profissional que estava apenas para apresentar-lhes a situação.

Recentemente o Poder executivo isentou os advogados e seus escritórios do Alvarás por situação exposta em menor grau argumentativo que o descumprimento da legislação. Até mesmo, por ter preceitos parecidos com os advogados e pior, por ser matéria constitucional, os Jornais não mereciam tratamento menor. Mas são e estão.

Uma Câmara que legisla só para seus próprios interesses (sejam políticos ou financeiros), um executivo que não age de ofício e um Judiciário leniente, formam o quadro ideal, onde os veículos de comunicação não tem liberdade para trabalhar e são manipulados pelos interesses políticos. E a partir dai manipulam a verdade e a opinião da população.

Triste realidade de Primavera do Leste.

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