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Acordo entre Mato Grosso e Pará pacifica regularização de terras em áreas de divisa

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    elnewspva
  • há 2 horas
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Apesar da solução do conflito entre os estados, proprietários de terras na região de fronteira enfrentaram dificuldades práticas. É o caso de um particular que possui áreas registradas em Vila Rica, mas localizadas fisicamente no Pará

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a regularização de propriedades rurais atingidas pela redefinição da linha divisória entre Mato Grosso e Pará será conduzida de forma conjunta pelos dois estados.

A decisão, proferida em 2 de julho de 2026, reconhece que um acordo amplo firmado em outra ação judicial substitui a necessidade de ordens específicas para casos individuais, buscando solucionar o impasse jurídico de proprietários que detêm títulos emitidos por Mato Grosso em terras agora integradas ao território paraense.

A controvérsia é um desdobramento da Ação Cível Originária na qual o STF definiu os limites territoriais entre os estados, favorecendo a linha defendida pelo Pará. Com o fim definitivo do processo (trânsito em julgado) em 31 de maio de 2021, o Estado de Mato Grosso foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil em honorários advocatícios.

Apesar da solução do conflito entre os estados, proprietários de terras na região de fronteira enfrentaram dificuldades práticas. É o caso de um particular que possui áreas registradas em Vila Rica, mas localizadas fisicamente no Pará.

Segundo o relato contido no processo, a falta de diretrizes claras impediu a regularização fundiária junto aos órgãos do Pará, gerando prejuízos econômicos e impossibilidade de obter financiamentos rurais.

Em defesa de seu pleito, conforme trecho da decisão do STF, o requerente destacou que o julgamento original embora “tenha resolvido o litígio territorial entre os entes federativos, não modulou os efeitos de tal reconhecimento para os particulares afetados pela controvérsia”.

O termo "modulação de efeitos" refere-se a um ajuste na decisão judicial para definir como ela afetará situações passadas ou direitos de terceiros.

Após o Estado do Pará recorrer de uma determinação inicial para a regularização imediata desses imóveis, o ministro André Mendonça observou que a questão passou a ser tratada de forma abrangente na Ação Rescisória nº 2.964/MT, relatada pelo ministro Flávio Dino.

Em audiência de conciliação realizada em 10 de junho de 2026, Mato Grosso e Pará chegaram a um consenso.

Conforme trecho da decisão do STF, os estados acordaram “em proceder ao mapeamento cartográfico conjunto da titulação dos imóveis situados nas áreas tituladas pelo Estado de Mato Grosso que se encontrem no território do Estado do Para”.

O acordo estabelece um prazo de 90 dias para a realização de um diagnóstico da regularização dos imóveis e a apresentação de um Plano de Trabalho.

Para o ministro André Mendonça, essa solução coletiva garante um tratamento uniforme e seguro para todos os proprietários afetados, tornando desnecessária uma decisão específica nos autos da ACO 714.

Com o reconhecimento de que o pedido individual perdeu o objeto devido ao acordo global, o ministro determinou que, após a ciência das partes, os autos sejam remetidos à Presidência do STF para a expedição da requisição de pagamento dos honorários devidos pelo Estado de Mato Grosso.

O processo de regularização das terras seguirá agora o cronograma e as diretrizes estabelecidas no plano conjunto firmado entre as procuradorias e institutos de terras de ambos os estados.

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