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Vereadores vão votar emenda que retira ou não aumento para população de débito na Prefeitura de até R$ 10 mil

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    elnewspva
  • há 11 minutos
  • 3 min de leitura

Emenda supressiva no PLC 018/2025, tenta evitar aumentar divida dos contribuintes, mas vereadores alguns querem manter a cobrança contra o povo para pagar advogados da Prefeitua

Se tem algo que a população pouco entende, mas que é de vital importância para a regulação dos serviços públicos, são as leis tributárias. O imposto que todos pagam.

Por detrás de um emaranhado de palavras difíceis, legisladores tem aprovados verdadeiros achaques contra o bolso da população, principalmente contra os menos favorecidos.

Uma dessas situações vai a voto dos vereadores na sessão desta segunda-feira, dia 23/03, na Câmara.

ENTENDA – O PLC 018/2025

A Lei que a Prefeitura tenta aprovar na Câmara, pretende eliminar a judicialização de débitos igual ou inferior a R$ 10 mil, já que o caminho judicial, além de moroso, produz mínimo impacto na arrecadação, onera desproporcionalmente a estrutura pública, gerando custos de tramitação, diligências, custas e movimentação institucional que muitas vezes superam os próprios créditos discutidos.

O DIABO SE ESCONDE NO DETALHE

Ocorre que está Lei embute em seu interior, o artigo 6º, que no parágrafo 2º, diz que esses débitos que não serão levados a Justiça, deverão ser aumentados em 10% do valor total, a título de “honorários advocatícios” para alguns poucos (cerca de 4 ou 5) procuradores jurídicos (advogados) da Prefeitura.

A SUPRESSÃO

Para não aumentar em 10% as dívidas de pouco valor, geralmente de pessoas de baixa renda, os vereadores Mariana Carvalho (PL) e Marc Aurélio Salles (PRD), apresentaram uma emenda supressiva, retirando da Lei em discussão, somente o artigo deste aumento injusto de 10%.

ENTENDA

Se o cidadão deve para a Prefeitura, por exemplo, R$ 10 mil, com esse artigo valendo, a dívida passa para R$ 11 mil. Esses R$ 1.000,00 de diferença, vai direto para o bolso dos advogados da Prefeitura, chamados de procuradores.

Se o artigo for retirado da Lei, os advogados da Prefeitura não recebem esse dinheiro.

EFEITO PRÁTICO

Agora imagine uma cidade com quase 100 mil habitantes, ou muito mais, nos próximos anos, quantos débitos podem existir hoje ou no futuro que podem “engordar” os vencimentos desses advogados? O céu é o limite.

A VERDADE DOS FATOS

A cobrança administrativa de honorários sempre gerou muito desgaste político com a população. Bastava o contribuinte atrasar um ou dois dias o pagamento de um tributo, como o IPTU, para que já incidisse automaticamente 5% ou 10% de honorários advocatícios, mesmo sem qualquer atuação efetiva dos advogados, sem execução fiscal, sem protesto e sem judicialização.

A própria OAB-PVA, consultada como colaboradora, se posicionou contrário a este artigo da Lei.

Isso sempre foi motivo de inúmeras reclamações da sociedade e também de questionamentos internos, porque muitas vezes o trabalho administrativo era realizado pela própria Secretaria de Fazenda, enquanto o contribuinte acabava suportando um acréscimo significativo no valor do débito.

Por conta desse cenário foi construída, em 2023, uma solução legislativa que buscou equilibrar duas coisas: proteger a população dessa cobrança automática e, ao mesmo tempo, não causar prejuízo à carreira dos advogados da Prefeitura.

Para isso foi feita uma reorganização para os advogados.

- Advogados da Prefeitura passaram a trabalhar 6 horas por dia

- Aumento da base salarial dos advogados em 16,9%

- Aumento de 10% sobre titulação

- Recebem mais quando efetivamente trabalham na disputa jurídica dos débitos.

Hoje, esses advogados, que gozam de todas essas vantagens, recebem cerca de R$ 44 mil por mês na Prefeitura. O Salário bruto do Prefeito Municipal é de R$ 39.833,61.  

Se a Lei fosse aprovado, como veio do executivo (com esse artigo 6º), além de tudo isso descrito acima, ainda receberiam 10% sobre aquilo que sequer foi para a Justiça.

Na maioria das vezes os advogados da Prefeitura sequer participam das negociações de pequenos débitos. Tudo é feito diretamente nos guichês de atendimento do refiz ou nas notificações extrajudicial resolvidas na Secretaria de Fazenda.

POLÍTICA

Além de elevar exponencialmente e em perspectiva os vencimentos dos “advogados da Prefeitura”, estranhamente a retirada deste ponto específico foi atacada violentamente pelo líder do Prefeito na Câmara Eraldo Fortes (PSB) e pela vereadora Gislaine Yamashita (PL).

Durante toda a semana, segundo relato de diversos vereadores, Eraldo Fortes tem atuado junto aos demais vereadores para a derrubada da emenda, o que levaria a aprovação da Lei com o aumento de 10% para os advogados da Prefeitura.

Nesta segunda-feira, vamos ver o resultado da atuação política dos vereadores da base da gestão, se vão derrubar a emenda e aprovar a Lei com esse injusto aumento para quem já deve pequeno valor, onerando ainda mais a população menos favorecida, ou se vão suprir esse aumento e ajudar que a população regularize seus débitos sem ser achacados ainda mais.




Ely Leal - Redação

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