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Vereador Crocodilo defende a balburdia e a perturbação do sossego em Primavera com mudança na Lei

  • Foto do escritor: elnewspva
    elnewspva
  • há 14 minutos
  • 3 min de leitura

Não existe alvará pera perturbar o sossego do cidadão, não é preciso decibelímetro para caracterizar a infração e horário até 22 h é mentira

Pregando a instalação da balburdia, da baderna e do desrespeito ao sossego dos trabalhadores e na população em geral, na cidade de Primavefa do Leste, o Vereador Sérgio Rodrigues Gonçalves - conhecido como Crocodilo - (União) usou a tribuna da Câmara da Municipal para defender seu intento temerário.

Em seguida, o líder do Prefeito, Eraldo Fortes (PSB) usou a tribuna para apoiar a reivindicação da falta de respeito com os moradores, feita pelo seu par. "Os músicos não podem trabalhar mais", disse o vereador Crocodilo, tentando enganar a população.

O vereador sabe que a Lei não é sobre o trabalho dos músicas mas o direito ao sossego da população em geral.

Musicos podem e devem trabalhar de acordo com a Legislação municipal, estadual e federal, como veremos abaixo.

Os empresários devem se adaptar a Lei e construir espaço próprios para as apresentações musicais com tratamento acústico para não perturbar outros e não a sociedade se adequar aos estabelecimentos e músicos para que o som fique restrito aos frequentadores e não que atinja as residências no entorno. A fiscalização não multa ou não apreende som pelo desconforto aos frrequentadores, mas para a proteção de quem sofre com volumes ensurdecedores na vizinhança.

A perturbação do sossego não está limitado a nenhum horário, sendo vedado nas 24 horas do dia. A conversa de que é possível fazer zuada até as 22 hs é falsa. Em qualquer horário, o cidadão não pode ser perturbado, tanto pelo som dos carros de som, vizinho sob nenhuma hipótese ou de bares ou estabelecimentos comerciais de qualquer espécie.

O QUE DIZ A LEI

A Lei Municipal nº 723/2002 e Lei Municipal nº 1.848/2019 regulamento o direito ao sossego e esta legislação foi atualizada unificou a proibição para 24 horas por dia. O descumprimento gera multas pesadas que chegam a R$ 3,7 mil, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência.

Já a Lei Municipal nº 500/1998 (Código de Posturas), estabelece o poder de polícia administrativa do município, permitindo a interdição de atividades, cassação de alvarás e a retenção de fontes sonoras irregulares.

Para complementar, o Decreto Municipal nº 2.487/2024 regulamenta a atuação padrão e os procedimentos operacionais dos fiscais em conjunto com as forças de segurança nas vistorias de poluição sonora.

Em âmbito estadual, o Código Ambiental do Estado de Mato Grosso tipifica a poluição sonora como degradação da qualidade ambiental. Garante que os órgãos estaduais (como a Sema-MT) deem suporte aos municípios na autuação de crimes que afetem o bem-estar coletivo e a fauna local.

A atuação integrada da Polícia Militar e Civil: O estado respalda as operações locais — como as ocorridas em Primavera do Leste, através da Secretaria de Segurança Pública do Estado — para a lavratura instantânea de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) no próprio local da infração.

Todo esses arcabouço legal está em conformidade com a Lei de Contravenções Penais (Decreto -Lei nº 3.688/1941) - Artigo 42: Define como contravenção penal perturbar o trabalho ou o sossego alheios com gritaria, algazarra, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. A pena prevista é de prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa.

Já o Vereador Herbert Viana (União) propôs alterações no volume de decibéis e nos horários permitidos para perturbasr a população.

Outro que esqueceu que a normatização federal, estadual e municipal não estabelece uso de decibelímetro para a fiscalização, multa e apreensão do som, tampouco determina horário de permissão para a perturbação do sossego. Para se configurar a contravenção, basta que exista uma denúncia pelo cidadão que seja comprovada pela fiscalização.

Acostumados a interferir nos trabalhos do Poder Executivo, os vereadores são useiros em aprovar Leis Inconstitucionais e agora querem alterar determinações municipais, estaduais e federais para permitir que a balburdia tome conta e o cidadão fique desprotegido na intimidade de seu lar, frrente aos abusos sonoros cometidos.








Ely Leal - Redação










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