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TSE volta a barrar uso da imagem de Bolsonaro em propaganda eleitoral

Foto do escritor: elnewspva
elnewspva
há 2 horas
3 min de leitura

Liminar de Estela Aranha derruba decisão do TRE-SP e proíbe o candidato Lucas Bove (PL) de estampar o ex-presidente em santinhos

O candidato a deputado estadual Lucas Bove (PL) terá de tirar imagens de Jair Bolsonaro (PL) do seu material de campanha. A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar que restabelece a proibição do uso da imagem do ex-presidente na propaganda do parlamentar em São Paulo, e suspende o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que havia liberado o conteúdo. Bove fica impedido de veicular santinhos e “wind banners” com a foto de Bolsonaro até o julgamento definitivo do recurso.

Na decisão, a ministra lembrou que as medidas impostas ao ex-presidente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — que teve os direitos políticos suspensos no processo dos atos de 8 de janeiro de 2023 — vetam manifestações político-eleitorais “inclusive por terceiros, independentemente do meio utilizado”.

Para ela, exibir a foto de Bolsonaro no material passa ao eleitor a ideia de apoio político do ex-presidente, o que esbarra na ordem do Supremo.

“Revela-se plausível a tese recursal de que a utilização, em material de propaganda eleitoral, da imagem de Jair Messias Bolsonaro em posição de destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna do representado indica, perante o eleitorado, manifestação de apoio político-eleitoral, em burla à referida decisão do STF”, escreveu.

A disputa começou com uma representação de Duda Hidalgo (PT), também candidata a deputada estadual. Ela questionou a circulação, em Ribeirão Preto, de cerca de 50 mil santinhos e de “wind banners” em que Bove aparece ao lado de Bolsonaro.

O argumento foi o de que o ex-presidente cumpre pena por condenação na ação penal 2.668, e que a decisão de Alexandre de Moraes proíbe manifestações político-eleitorais feitas por meio de terceiros. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também opinou pelo recolhimento do material.

Para os advogados de Bove, veicular a imagem não equivale a uma participação pessoal e voluntária de Bolsonaro, e a suspensão dos direitos políticos de uma liderança não impediria terceiros de usar sua imagem pública como referência.


Idas e vindas na Justiça

Em 1º de setembro, o juiz Ronnie Hebert Barros Soares, da Justiça Eleitoral de São Paulo, acatou o pedido e proibiu o uso da foto, sob multa fixada entre R$ 2 mil e R$ 8 mil em caso de descumprimento. Para o magistrado, as restrições do STF também alcançavam a divulgação de imagens por terceiros.

Depois de dez dias, em 11 de setembro, o TRE-SP reformou a sentença por unanimidade. Os desembargadores acolheram o recurso da defesa por entender que a decisão do Supremo tinha um destinatário certo, o próprio Bolsonaro, sem impor restrições automáticas a terceiros.

Com a liberação, Duda Hidalgo recorreu ao TSE por meio de uma tutela cautelar antecedente. Relatora do caso, Estela Aranha derrubou o entendimento do tribunal paulista e retomou o veto. Segundo ela, o acórdão regional partiu de uma premissa equivocada ao restringir a ordem do STF apenas a Bolsonaro, ao deixar de lado a ressalva de Moraes sobre divulgações por intermédio de terceiros.

A ministra citou ainda o risco da demora, diante da proximidade do primeiro turno das eleições de 2026 e do grande volume de material em circulação, e determinou a suspensão imediata do uso da imagem até que o plenário do TSE analise o mérito.

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