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Tribunal suspende decisão que proibia pedágio na MT-130 e mantém exploração da população

  • Foto do escritor: elnewspva
    elnewspva
  • 24 de abr.
  • 2 min de leitura

Desembargador plantonista Márcio Vidal mantém Rota dos Grãos cobrando para usar uma estrada que é um tapa na cara da população

' O Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu, em decisão proferida nesta quinta-feira (23), os efeitos da medida que havia determinado a interrupção da cobrança de pedágio na MT-130, no trecho entre Primavera do Leste e Paranatinga, operado pela concessionária Rota dos Grãos.

A decisão foi tomada pelo desembargador plantonista Márcio Vidal, no âmbito de um Agravo de Instrumento apresentado pela concessionária, e restabelece, de forma provisória, a cobrança da tarifa, além de suspender as obrigações imediatas impostas na primeira instância. 

A medida anteriormente havia sido determinada pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Primavera do Leste, no âmbito de ação civil pública movida pela Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), que questiona as condições de conservação da rodovia e a cobrança de pedágio diante de alegadas falhas estruturais. 

Ao analisar o recurso interposto pela defesa da concessionária, patrocinada pelo escritório  Cyrineu Advogados, o desembargador entendeu que a suspensão integral do pedágio poderia causar impactos diretos na execução do contrato de concessão, especialmente por se tratar da principal fonte de receita do sistema.

Na decisão, o magistrado destacou que há “possível excesso na medida deferida [...] ao determinar a suspensão integral da cobrança de pedágio, providência que interfere diretamente na execução do contrato de concessão e na sua equação econômico-financeira”. 

O relator também apontou que a medida poderia gerar efeitos imediatos sobre a operação da rodovia, com risco à continuidade dos serviços. Segundo ele, há “potencial comprometimento da continuidade dos serviços e da própria execução das obras de manutenção e recuperação da rodovia”. 

Em primeira instância, a Justiça havia determinado a suspensão da tarifa até que fossem comprovadas melhorias na via, além da realização de obras emergenciais no trecho.

Ao conceder o efeito suspensivo, o Tribunal adotou uma posição intermediária, preservando a continuidade do contrato de concessão enquanto o mérito do recurso ainda será analisado.

Na avaliação do magistrado, a medida busca conciliar os interesses envolvidos, sem afastar a necessidade de acompanhamento das condições da rodovia.

A MT-130 é considerada um dos principais corredores logísticos do agronegócio em Mato Grosso, ligando regiões de alta produção agrícola ao eixo de escoamento do estado.

A concessão da rodovia prevê investimentos em recuperação, manutenção e melhoria das condições de trafegabilidade ao longo do contrato.

Com a decisão, a cobrança de pedágio segue mantida até nova deliberação judicial, enquanto a concessionária deverá apresentar o plano de execução das obras, que será acompanhado no âmbito do processo.





Redação com olhar juridico

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