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TRE determina remoção de vídeos com informações falsas sobre condenação de Savi por 'roubo de R$ 30 milhões'

Foto do escritor: elnewspva
elnewspva
5 de out.
2 min de leitura

A análise documental realizada pela Justiça Eleitoral comprovou a falsidade das afirmações relativas à condenação e inelegibilidade

O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, determinou a remoção imediata de dois vídeos publicados no Facebook que veiculavam informações falsas sobre a situação jurídica do candidato a deputado estadual Mauro Savi. As publicações, divulgadas pelo perfil do usuário Idemar dos Santos, afirmavam erroneamente que o candidato teria sido condenado criminalmente e cumprido inelegibilidade por atos de corrupção.

A representação eleitoral foi ajuizada pela defesa de Savi em razão da veiculação de dois vídeos no formato reels. Nas gravações, que somavam cerca de 8,6 mil visualizações , o autor afirmava que Savi teria sido "julgado e condenado", ficado "8 anos inelegível por corrupção" e "roubado mais de 30 milhões de reais" da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

A análise documental realizada pela Justiça Eleitoral comprovou a falsidade das afirmações relativas à condenação e inelegibilidade. Conforme certidões apresentadas nos autos, o candidato responde a duas ações penais perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mas ambos os processos estão na fase de alegações finais, sem que haja qualquer sentença ou decisão de órgão colegiado condenando o político.

Além disso, o próprio TRE-MT deferiu o registro de candidatura de Mauro Savi em 6 de setembro de 2026, assentando a inexistência de inelegibilidade. Ao deferir a tutela provisória de urgência, o magistrado explicou que a legislação protege a livre manifestação e o debate político, mas veda a veiculação de fatos sabidamente inverídicos apresentados como verdade consumada.

O juiz ressaltou ainda o perigo do impacto das publicações no pleito, visto que o primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 4 de outubro de 2026, apenas cinco dias após a prolação do despacho.

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