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TJ nega novo pedido e mantém prisão de PM dos R$ 800 mil lotado em Primavera

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    elnewspva
  • há 2 horas
  • 3 min de leitura

Militar foi preso pela PF logo após sacar o dinheiro em Rondonópolis onde reside

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O desembargador Ricardo Gomes de Almeida, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve a prisão preventiva do 1º tenente da Polícia Militar, Marcel Castor de Abreu, preso pela Polícia Federal com R$ 800 mil em espécie durante operação que apura um esquema milionário de lavagem de dinheiro.  O militar, lotado em Primavera do Leste e morador de Rondonópolis, recebe salário de R$ 20,3 mil e é investigado por movimentar R$ 66 milhões em diversas contas, segundo relatório da PF. A corporação já descartou qualquer ligação dele com facções criminosas.

Os advogados Wellyson Braga Mendes e Sidinéia Delfino Lira Falco impetraram habeas corpus pedindo que a prisão fosse substituída por medidas cautelares, mas o relator rejeitou o pedido após a defesa insistir em uma reconsideração da decisão liminar anteriormente negada.

Na petição, os advogados alegaram que não há elementos concretos que justifiquem a prisão e citaram as condições pessoais favoráveis de Marcel “primariedade, exercício de ocupação lícita e residência fixa”. Também afirmaram que a “suposta movimentação financeira incompatível com a renda declarada, bem como a realização de saques em espécie, não configuraria, isoladamente, fundamento legítimo para a imposição da prisão preventiva”.

No entanto, o desembargador entendeu que nada mudou desde a primeira negativa. “Não obstante os argumentos sustentados pelos impetrantes, impõe-se reconhecer que este pedido de reconsideração não pode ser acolhido, sobretudo porque, ao menos neste momento, não se vislumbra qualquer elemento de convicção capaz de modificar o entendimento adotado na decisão que indeferiu a medida de urgência.”

Ele destacou que a defesa apenas repetiu os argumentos já apreciados anteriormente. “Os impetrantes limitaram-se a reproduzir integralmente os argumentos antes expendidos, sustentando, em síntese, a inexistência de dados concretos que evidenciem que a liberdade do paciente represente risco à ordem pública.”

O relator reforçou que não há ilegalidade evidente que justifique a concessão de liminar em habeas corpus. “A concessão de provimento liminar em sede de habeas corpus demanda que o direito invocado se revele cristalino, evidente, e despido de razoável controvérsia, circunstâncias que, à evidência, não se apresentam na hipótese dos autos", diz trecho da decisão ao indeferir pedido de reconsideração da liminar que já tinha sido negada. 


O CASO

Em 19 de novembro, a Polícia Federal desencadeou uma ação voltada ao combate à lavagem de dinheiro envolvendo servidor público estadual, o Marcel. O investigado foi preso em flagrante em Rondonópolis, após ser localizado com R$ 800 mil em espécie. Também foram cumpridas medidas cautelares de bloqueio de valores determinadas pela 2ª Vara Criminal do município.

A investigação teve início de novembro, após informações indicarem movimentações financeiras incompatíveis com o perfil econômico do suspeito. Ao longo da apuração, a Polícia Federal identificou que o investigado movimentou mais de R$ 66 milhões nos últimos anos, revelando evolução patrimonial e financeira sem correspondência com rendimentos de origem lícita.

As diligências apontam que o investigado utilizava contas bancárias próprias e de terceiros para movimentar quantias milionárias, além de realizar saques anuais de grandes valores em espécie, com o intuito de ocultar a origem e o destino dos recursos. O saque de R$ 800 mil flagrado pelos policiais, segundo as investigações, fazia parte de uma estratégia de ocultação temporária para dificultar o rastreamento fiscal e posterior reinserção dos valores na economia.

As medidas cautelares da operação incluem o bloqueio judicial de até R$ 11,3 milhões, visando preservar ativos para eventual recuperação futura. Confirmada a autoria dos crimes, o investigado poderá responder por lavagem de dinheiro, além dos delitos antecedentes identificados no curso das investigações.





Fonte: Folhamax

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