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STJ mantém Julinere Goulart Bentos na cadeia, acusada de ser a mandante no assassinato de Renato Gomes Nery

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    elnewspva
  • há 20 minutos
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A decisão reforçou que o homicídio qualificado, executado com "violência extrema", constitui um impedimento legal para a concessão da benesse

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o pedido de prisão domiciliar de Julinere Goulart Bentos, acusada de ser a mandante intelectual do assassinato do advogado Renato Gomes Nery.

A decisão foi proferida em sessão virtual encerrada em 18 de março de 2026. Julinere buscava converter sua prisão preventiva em domiciliar alegando a necessidade de cuidar de sua filha adolescente.

O advogado Renato Gomes Nery, de 72 anos, foi morto a tiros em 2024, em frente ao seu escritório na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá.

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, o homicídio foi motivado por interesses econômicos contrariados por uma vitória judicial da vítima em uma disputa de terras.

A investigação policial apontou que o crime foi executado por uma estrutura criminosa organizada, dividida em quatro núcleos.

A defesa de Julinere argumentou que ela deveria aguardar o processo em casa por ser mãe de uma adolescente de 16 anos diagnosticada com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e ansiedade.

No entanto, o ministro relator Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou que a lei brasileira estabelece critérios rígidos para esse benefício.

Como a filha da acusada já possui 16 anos, o tribunal entendeu que não há direito automático à saída da prisão. Além da idade, a natureza violenta do crime foi determinante para a manutenção da custódia.

A decisão reforçou que o homicídio qualificado, executado com "violência extrema", constitui um impedimento legal para a concessão da benesse.

  Com a negativa do STJ, Julinere Goulart Bentos permanece presa preventivamente enquanto a ação penal prossegue na Justiça de Mato Grosso.

O tribunal também destacou que a defesa não conseguiu rebater especificamente os fundamentos da decisão anterior que já havia negado a soltura, o que impediu juridicamente que o novo recurso fosse sequer detalhadamente analisado em seu mérito técnico.

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