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STF torna réu homem que criticou Corte e xingou o ditador Moraes

  • Foto do escritor: elnewspva
    elnewspva
  • 25 de ago.
  • 3 min de leitura

Acusado não tem foro por prerrogativa de função, mas é julgado no Supremo Tribunal Federal pelo entendimento da nova constituição da cabeça do sanguinário ditador de toga

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Quatro dos cinco ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram para tornar réu Glaudiston da Silva Cabral, homem que proferiu críticas contra Alexandre de Moraes e contra a Corte. Glaudiston foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por associação criminosa e incitação ao crime.

A votação foi realizada no plenário virtual, e Luiz Fux foi o único a divergir. O relator do caso é Moraes, que foi xingado pelo acusado. Ele deu um voto favorável ao recebimento da denúncia da PGR contra Glaudiston. Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia seguiram o voto do colega.

Outro fato que chama a atenção é que Gladiston não tem foro por prerrogativa de função para ser julgado pelo STF. A Constituição prevê que apenas determinadas autoridades — deputados federais, senadores, ministros dos tribunais superiores, ministros do governo federal e o presidente da República — têm foro no STF para responder a ações penais.

Esse é o caso de praticamente todos os acusados pelos atos do 8 de janeiro e de Jair Bolsonaro e membros de seu governo, por exemplo, que não ocupam os cargos descritos na Constituição.


As ofensas ao STF e a Moraes

Segundo a denúncia, entre julho de 2020 e maio de 2024, Glaudiston usou redes sociais e mensagens eletrônicas para criticar a legitimidade do sistema eleitoral e incentivar oposição ao Estado Democrático de Direito. Em vídeo de julho de 2020, ele acusou Moraes de “rituais de magia negra com sacrifício de crianças”.

Além disso, em outubro de 2023, Glaudiston protocolou petição na 1ª Vara Criminal de Dourados (MS) com ofensas contra Moraes e Luís Roberto Barroso, chamando-os de “genocidas” e “pedófilos” e dizendo que Moraes seria “especialista em totalitarismo”. O texto foi encaminhado à Polícia Federal, que abriu inquérito e ouviu o acusado em 2024.

No depoimento, Glaudiston reafirmou as ofensas, referindo-se aos ministros como “psicopatas e genocidas” e disse que agentes da Polícia Federal atuavam como “milicianos”. Ele confirmou ter assinado a petição e apresentou ainda habeas corpus em outras varas federais, com novas acusações contra Moraes.

Para a PGR, Glaudiston mobilizou manifestantes e incentivou atos antidemocráticos por meio de redes sociais, cartas públicas e petições, e teria se associado a grupos que agiram contra o resultado das eleições presidenciais de 2022 e o regime democrático.


Defesa indica incompetência do STF e impedimento de Moraes

A defesa, representada pela Defensoria Pública da União, argumenta que o processo não deveria tramitar no STF e expõe o impedimento de Moraes, já que ele próprio é o ofendido. O órgão também contesta a conexão dos fatos imputados ao acusado com os crimes mencionados pela PGR.

Os defensores alegam que não há correspondência entre as ações de Glaudiston e os crimes relatados, além de questionarem a tentativa de relacionar seus atos ao episódio de 8 de janeiro de 2023. “Torna-se impossível vincular-se subjetivamente a outras pessoas para prática de atos delituosos já ocorridos. Igualmente é crime impossível incitar outras pessoas contra os Poderes da República por atos igualmente já exauridos no passado!”, afirmou a DPU.

Por fim, a Defensoria pediu que a denúncia fosse rejeitada, destacando a falta de relação temporal e fática entre as ações do acusado e os eventos de 8 de janeiro de 2023, o que, segundo a defesa, caracterizaria crime impossível.


O voto de Fux

Luiz Fux reconheceu a incompetência do STF, em razão de Glaudiston não ocupar cargo que lhe dê direito ao foro na Corte. No mérito, no entanto, acompanhou o voto de Moraes. “Peço vênia para divergir parcialmente do eminente Ministro Relator e seguir coerente à posição que tenho adotado reiteradamente em manifestações proferidas nesta Corte, para reconhecer a incompetência absoluta do STF para julgamento originário do feito”, escreveu. “A ação penal deve ser julgada perante o juízo competente de primeira instância”.

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