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Pivetta prevê punição para municípios que não instalarem ou câmeras do Vigia Mais, paradas

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    elnewspva
  • há 3 horas
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A fiscalização será feita por meio de relatórios periódicos do Ciosp, que deverão apontar municípios e demais cooperados que não instalaram câmeras no prazo

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) publicou decreto que prevê punições a municípios e demais entidades que não instalarem, deixarem pendentes ou mantiverem sem funcionamento equipamentos recebidos por meio do programa Vigia Mais MT.

A norma, publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (4), endurece as regras de controle, fiscalização e reposição de câmeras usadas no sistema de videomonitoramento.

Pelo texto, a entrega de novos equipamentos ficará condicionada à comprovação de que câmeras e demais dispositivos recebidos anteriormente foram instalados, estão em funcionamento e integrados ao sistema do Vigia Mais.

A Secretaria de Segurança Pública (Sesp) também deverá avaliar a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária antes de autorizar novos repasses ou aditivos aos termos de cooperação.

O decreto também permite que a Sesp requisite equipamentos recebidos e ainda não instalados, para remanejamento, redistribuição ou atendimento de interesse público.

Em caso de extravio, dano, uso indevido ou não devolução dos bens, o responsável poderá responder a procedimento administrativo e ser obrigado a ressarcir integralmente o prejuízo causado ao erário.

A fiscalização será feita por meio de relatórios periódicos do Ciosp, que deverão apontar municípios e demais cooperados que não instalaram câmeras no prazo, fizeram instalação parcial, têm equipamentos pendentes ou descumpriram obrigações assumidas no programa.

Se forem identificados indícios de irregularidade, dano ao patrimônio público ou prejuízo ao erário, os documentos poderão ser encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público e a outros órgãos competentes.

Entre as punições previstas estão notificação, advertência escrita, suspensão temporária da cooperação por até dois anos e rescisão unilateral do termo, com restituição dos equipamentos ao patrimônio da Sesp. Também poderá haver responsabilização administrativa, civil e criminal, conforme o caso.

A norma ainda estabelece regras para reposição de câmeras, nobreaks, switches e armários outdoor furtados, vandalizados, danificados ou inoperantes por defeito técnico.

Para que a substituição seja autorizada, será necessário apresentar documentação, como boletim de ocorrência, ofício formal do responsável e, quando possível, o equipamento danificado para avaliação técnica.

O decreto também detalha onde os equipamentos podem ser instalados. As câmeras poderão ser colocadas em áreas internas e externas de circulação comum, mas ficam proibidas em locais com expectativa de privacidade, como gabinetes, salas de reunião de acesso restrito, banheiros, lavatórios, vestiários e ambientes semelhantes.

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