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O Jornal ELNews errou. Eraldo já foi julgado, inocentado e o processo arquivado

Foto do escritor: elnewspva
elnewspva
há 11 minutos
3 min de leitura

Reportagem publicada pelo site informava que o TJ-MT anulou sentença de inocência do vereador e iria reabrir o caso para nova investigação, mas isso ocorreu em 2023

Com 22 anos de atuação em Primavera do Leste, o Jornalismo do Jornal ELNews teve que se retratar em 03 (Ocasiões) ocasiões.

Destas, (1) uma foi por cumprimento de decisão Judicial e 02 (três) por iniciativa própria do Jornal, ao detectar erro em uma matéria divulgada. Uma pequena margem de erro para tantos anos de acerto e de publicações corretas.

Hoje o Jornal ELNews repete pela 4º vez este fato lamentável, principalmente para seu autor. Esta correção se dá por iniciativa própria, ao complementar as investigações do processo que resultou na publicação da Matéria “Com base em robustas provas do MP, TJ-MT anula decisão local e reabre processo de corrupção contra Eraldo Fortes”.

O bom Jornalismo não está imune a erros, mas estamos compromissados com a verdade e se algo incorreto foi feito, é imperioso que faça todas as devidas correções, para que não paire dúvidas sobre o compromisso do jornal de informar com justiça os atos e ações dos envolvidos.

Embora em linhas gerais, a matéria tenha informados fatos verdadeiros, registramos os seguintes erros na redação.

1º) – Erro nas Datas – Com informações incorretas de suas fontes, o Jornal publicou reportagem como se os fatos fossem atuais e não os são. Eles são relativos ao ano de 2023.

2º) – Ao errar nas datas, errou também ao não informar que os fatos já foram julgados e o Sr. Eraldo Gonçalves Fortes acabou absolvido e o processo arquivado.


A Informação verdadeira

É que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, nesta Comarca de Primavera do Leste, ofereceu e foi aceita denúncia contra Eraldo Gonçalves Fortes no dia 31/07/2019, pelos supostos crimes de pedir e receber vantagem indevida para si ou para outrem de valores monetários para 4 (quatro) empresas e seus representantes na cidade (que se tornaram co-reus no citado processo), quando ocupava o cargo de Secretário de Viação e Obras Públicas.

Após o devido processo legal, o Sr. Eraldo Fortes e os co-reus foram sumariamente absolvidos na esfera criminal de 1º Instância desta comarca.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso recorreu desta absolvição, alegando que as provas apresentadas foram ignoradas (em linhas gerais) pelo Juízo de piso.

Após análise em grau recursal, Acórdão proferido, dando parcial provimento ao recurso ministerial para afastar a absolvição sumária do acusado Eraldo Gonçalves Fortes, a fim de que se dê regular prosseguimento à ação penal apenas quanto a ele, Eraldo Fortes e confirmando a inocência dos co-réus.

Até este ponto, a reportagem do Jornal ELNews estava correta.

Com a confusão de datas, a noticia foi veiculado, como se o processo atualmente estaria neste exato ponto, o que não é verdade.

Do Tribunal de Justiça-MT este processo retornou para Primavera do Leste em 2023 e já foi julgado pela 2º Vara Criminal e pela lavra do MM. Juiz Roger Augusto Bim Donega, que exarou decisão inocentando o 5r. ERALDO GONÇALVES FORTES conforme se atesta com a publicação da decisão publicada abaixo.

De forma resumida (a totalidade pode ser lida na decisão abaixo na íntegra), restou comprovado que o Sr. Eraldo Fortes efetivamente recebeu dinheiro de empresários, segundo suas alegações aceita pela Justiça, para custear um tratamento de enfermidade de sua esposa, que acabou por falecer deste mal.

O MM. Juiz entendeu ainda que não ficou devidamente comprovado pelo Ministério Público que os valores repassados ao Sr. Eraldo Gonçalves Fortes eram de corrupção, pois não foi apontada a contrapartida pelo dinheiro recebido.

Assim, entendeu o Magistrado que os recursos eram empréstimos e doações de ordem pessoal para o tratamento de enfermidade da esposa.

O JORNAL ELNEWS – MOVIDO PELO FIEL CUMPRIMENTO DE SUA MISSÃO DE BEM INFORMAR, PUBLICA A CORREÇÃO, ASSUME O ERRO PELO LAPSO DE TEMPO E CONSEQUENTEMENTE PELA NÃO PUBLICAÇÃO DO PROSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DO FEITO.

E o faz, sem nenhuma decisão judicial, mas pelo dever de complementar a investigação e para relatar com fidelidade todo o ocorrido há época que foi tema de publicações na imprensa de todo o estado.

A matéria contendo o erro de apuração já foi deletada do site e das redes sociais de divulgação do Jornal ELNEWS no Instagram e no Facebook.

Que sirva a presente retratação de incentivo para que nós, nunca mais, o fato de publicar uma matéria incompleta ou equivocar na tempestividade dos fatos, venha a acontecer novamente em nossa redação.




Ely Leal - Redator Chefe - ELNews

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