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Mulher que estrangulou amante até a morte em Primavera, tem pena de 16 anos mantida pelo STF

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    elnewspva
  • há 4 minutos
  • 2 min de leitura

A defesa alegava nulidade processual por suposta “deficiência de defesa técnica” desde a fase de investigação até o julgamento pelo Tribunal do Júri

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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve Angelita Paiva condenada a 16 anos, em regime fechado, por assassinar o ex-amante estrangulado em Primavera do Leste.

Em sessão de julgamento encerrada na última sexta-feira (17), os ministros da Segunda Turma seguiram o voto do relator, Gilmar Mendes, à unanimidade e desproveram agravo regimental ajuizado por Angelita em habeas corpus que buscava anular a pena.

Segundo a denúncia, em 13 de setembro de 2009, em Primavera do Leste (MT), Angelita atraiu Cleber Pereira da Silva, com quem mantinha um relacionamento extraconjugal, para um local ermo e escuro, onde o estrangulou até a morte.

A defesa alegava nulidade processual por suposta “deficiência de defesa técnica” desde a fase de investigação até o julgamento pelo Tribunal do Júri. Entre os pontos levantados, sustentou que o advogado responsável não produziu provas no inquérito, nem defendeu a tese de homicídio privilegiado, apesar de boletins de ocorrência que apontariam agressões da vítima contra a ré.

O pedido já havia sido rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No STF, o relator destacou que Angelita foi assistida por advogados em todas as fases do processo e que a discordância sobre estratégias adotadas não configura, por si só, deficiência capaz de anular o julgamento.

“É incabível a alegação de ineficácia da defesa, uma vez que não foi comprovado o prejuízo efetivo, pois as alegações da recorrente se limitam à irresignação pela decisão do Conselho de Sentença não ser a que pretendia”, afirmou Gilmar Mendes.

Com a decisão, a condenação de Angelita Paiva permanece válida, reafirmando a jurisprudência do STF de que apenas falhas que causem prejuízo concreto ao réu podem justificar a anulação de um processo penal.






Fonte: OlharJuridico


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