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Moraes nega ser dono de número citado em conversa vazada com Vorcaro

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    elnewspva
  • há 2 dias
  • 3 min de leitura

STF afirma que análise técnica de dados do celular do banqueiro indica que mensagens não estavam vinculadas ao contato do ministro

O Supremo Tribunal Federal (STF) informou nesta sexta-feira (6) que uma análise técnica dos dados telemáticos do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, não encontrou mensagens enviadas por ele ao ministro Alexandre de Moraes.

Segundo nota divulgada pela Secretaria de Comunicação do tribunal, a verificação dos arquivos extraídos do celular do banqueiro mostrou que mensagens enviadas em formato de “visualização única” no dia 17 de novembro de 2025 não correspondem ao contato telefônico do ministro registrado nos dados apreendidos.

De acordo com o comunicado, os registros recuperados pelos investigadores indicam que os prints dessas mensagens estão associados a pastas vinculadas a outros contatos presentes na lista do próprio Vorcaro. O tribunal afirmou que, nos arquivos analisados, não há ligação entre o material e o número de telefone utilizado por Moraes.

“A análise técnica realizada nos dados telemáticos de Daniel Vorcaro constatou que as mensagens de visualização única enviadas por ele naquele dia não conferem com os contatos do ministro Alexandre de Moraes nos arquivos apreendidos”, informou o STF.

A nota também afirma que as mensagens e os contatos relacionados aparecem armazenados na mesma pasta do computador utilizado por Vorcaro para registrar os prints. Segundo o tribunal, isso indicaria que o conteúdo está associado a outros números telefônicos presentes nos arquivos do banqueiro.

O STF acrescentou que os nomes das pessoas vinculadas aos registros não serão divulgados em razão do sigilo determinado pelo ministro André Mendonça, relator do caso. A Corte informou ainda que os dados analisados fazem parte do material tornado público pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS e disponibilizado à imprensa.

A manifestação do tribunal foi divulgada após reportagem do jornal O Globo apresentar imagens de conversas atribuídas ao banqueiro e ao ministro. De acordo com o jornal, as mensagens teriam sido enviadas por meio de um mecanismo que impede a recuperação do conteúdo no WhatsApp, utilizando imagens configuradas para visualização única.

Segundo a publicação, uma das mensagens teria sido enviada às 17h22 do dia 17 de novembro de 2025, poucas horas antes da operação da Polícia Federal que resultou na prisão de Vorcaro na primeira fase da Operação Compliance Zero. No conteúdo divulgado, o empresário teria perguntado: “Conseguiu bloquear?”.

A reportagem também menciona outra mensagem atribuída ao banqueiro, enviada às 7h19 do mesmo dia, na qual ele relataria preocupação com possíveis vazamentos de informações relacionadas ao caso e mencionaria questionamentos feitos por uma jornalista. O gabinete de Moraes, no entanto, afirma que o número associado às conversas não pertence ao ministro.


Confira a íntegra da nota do STF:

A Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal, por solicitação do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, informa:

Análise técnica realizada nos dados telemáticos de Daniel Vorcaro, tornados públicos pela CPMI do INSS, constatou que as mensagens de visualização única enviadas por ele no dia 17 de novembro de 2025 não conferem com os contatos do ministro Alexandre de Moraes nos arquivos apreendidos.

No conteúdo extraído do celular do executivo pelos investigadores, os prints dessas mensagens enviadas por Vorcaro estão vinculadas a pastas de outras pessoas de sua lista de contatos e não constam como direcionadas ao ministro Alexandre de Moraes.

A mensagem e o respectivo contato estão na mesma pasta do computador de quem fez os prints (Vorcaro). Ou seja, fica demonstrado que as mensagens (prints) estão vinculadas a outros contatos telefônicos no computador de Daniel Vorcaro, jamais ao Ministro Alexandre de Moraes.

Os nomes e contatos das pessoas vinculadas aos respectivos arquivos não serão mencionados na presente nota em virtude do sigilo decretado pelo Ministro André Mendonça, mas constam no arquivo que a CPMI do INSS disponibilizou para toda a imprensa.

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