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Justiça mantém extinção de ação contra acordo de R$ 308 milhões entre Estado e Oi

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    elnewspva
  • há 2 horas
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A controvérsia gira em torno do Termo de Autocomposição nº 026/CONSENSO-MT/2023, um acordo firmado em abril de 2024 que resultou no pagamento de R$ 308 milhões à Oi S.A. e seus cessionários

Em decisão publicada na sexta-feira (15), o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, manteve o indeferimento de um processo que buscava anular o acordo bilionário entre o Estado de Mato Grosso e a empresa de telecomunicações Oi S.A..

O magistrado reafirmou sua sentença anterior após o autor da ação, o ex-governador Pedro Taques, ter apresentado um recurso de apelação para tentar reverter a decisão que considerou o processo juridicamente inadequado.

Ao analisar o recurso, o magistrado utilizou uma prerrogativa legal para confirmar seu entendimento inicial de que a ação popular não é o meio correto para invalidar um ajuste que já recebeu o selo de aprovação do Tribunal de Justiça. “MANTENHO a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos”.

A controvérsia gira em torno do Termo de Autocomposição nº 026/CONSENSO-MT/2023, um acordo firmado em abril de 2024 que resultou no pagamento de R$ 308 milhões à Oi S.A. e seus cessionários.

O autor da ação popular alegava que o ajuste seria ilegal por envolver créditos tributários indisponíveis e por ter sido realizado sem a devida dotação orçamentária prévia.

Além disso, a contestação apontava uma suposta "engenharia da ocultação" em operações de cessão desses créditos para fundos de investimento, como o Royal Capital e o Lotte Word, que teriam obtido lucros de até 285% em apenas seis meses.

Contudo, na sentença original, o magistrado explicou que, uma vez que o acordo foi homologado por um desembargador no âmbito de uma Ação Rescisória, ele deixou de ser um simples ato administrativo para se tornar uma decisão judicial.

A principal razão para a extinção do processo, agora mantida, é que o ordenamento jurídico brasileiro exige ferramentas específicas para derrubar decisões judiciais definitivas.

Como o acordo já havia sido integrado ao sistema judicial como um título executivo, ele não poderia ser atacado por uma ação popular, que serve para fiscalizar atos diretos da administração pública, e não sentenças.

Segundo trecho da sentença da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, a via para desconstituir tal decisão não é a ação popular, é a ação rescisória..

O juiz destacou que insistir na ação popular representaria uma "subversão do sistema de impugnação das decisões judiciais".

Com a manutenção da sentença pelo juiz de primeiro grau, o processo agora segue para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O magistrado determinou que as partes envolvidas sejam intimadas para apresentar suas respostas ao recurso. Após essa etapa, os autos serão remetidos à segunda instância para o reexame obrigatório da matéria.

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