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Governo limita subsídios do setor elétrico e cria encargo para conter alta da conta de luz

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    elnewspva
  • 12 de jul.
  • 2 min de leitura

Medida Provisória estabelece teto para arrecadação da CDE e transfere parte do custo para empresas beneficiadas

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O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.304/2025. Ela modifica regras do setor elétrico com o objetivo de principalmente reduzir a pressão sobre as tarifas de energia, assim como reorganizar os subsídios que têm o financiamento por parte da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

A nova regra cria um limite para os valores arrecadados pela CDE a partir de 2026. Caso os recursos sejam insuficientes para cobrir as despesas, institui-se um novo tributo setorial. Trata-se do Encargo de Complemento de Recursos, que entraria nas contas das empresas beneficiadas, na proporção dos subsídios que recebem.


Governo diz que encargo terá escalonamento

Segundo a MP, o novo encargo terá financiamento por meio de “quotas anuais pagas pelos agentes beneficiários da CDE, na proporção do benefício auferido”. Ficam de fora dessa cobrança os repasses à tarifa social para famílias de baixa renda, à universalização do serviço de energia elétrica.

Da mesma forma, o encargo não incide sobre os custos com combustíveis em sistemas isolados e às despesas administrativas da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

A cobrança será feita de forma escalonada: em 2027, os beneficiários pagarão apenas 50% do valor devido; a partir de 2028, o pagamento será integral. A CDE é um fundo que custeia políticas públicas do setor elétrico, como a tarifa social e a compensação a distribuidoras em regiões onde o custo da geração é mais alto. 

Embora financiada majoritariamente pelos consumidores por meio da conta de luz, os principais beneficiários são empresas do setor. Entre elas estão distribuidoras, geradoras e comercializadoras de energia, que recebem subsídios ou repasses diretos. Com a nova medida, essas empresas passarão a ser corresponsáveis por equilibrar financeiramente a CDE, cobrindo os déficits conforme o volume de benefício recebido.

A Medida Provisória também altera a forma de contratação de energia no país. A partir de agora, inclusive para fontes incentivadas, os contratos deverão respeitar os limites estabelecidos no planejamento energético oficial. 

Esse planejamento será conduzido com base em critérios técnicos e econômicos definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O objetivo da mudança é evitar a sobrecontratação e tornar o sistema mais eficiente e sustentável do ponto de vista fiscal e tarifário.


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