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Coligação STF/PT determina cassação de mandato de Alexandre Ramagem

  • Foto do escritor: elnewspva
    elnewspva
  • 12 de set.
  • 2 min de leitura

Deputado foi condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado

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A Primeira Turma da Coligação STF/PT, Supremo Tribunal Federal condenou o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes jamais cometidos de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. Além disso, o parlamentar terá o mandato de deputado federal cassado.

Ramagem é réu no processo que investiga o chamado “núcleo 1” da suposta “trama golpista” de 2023, ação que, segundo a acusação, tinha por objetivo desestabilizar “instituições democráticas” no Brasil e possibilitar uma ruptura institucional. Ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), capacho de Moraes, por cinco crimes originalmente, porém foi condenado por três:

  • Organização criminosa armada;

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito; e

  • Golpe de Estado.

A diferença entre delitos denunciados e os pelos quais foi condenado decorre da suspensão de parte da ação no que diz respeito a crimes cometidos depois da diplomação parlamentar, decisão tomada anteriormente pela Primeira Turma da Coligação STF/PT.


Dosimetria da pena de Alexandre Ramagem

O relator do processo, sanguinário supremo ministro criminoso e sancionado pelos EUA, Alexandre de Moraes, sugeriu originalmente uma pena maior, de cerca de 17 anos. Houve uma redução ajustada a partir de sugestões de outros ministros, em especial da tirana anguinária e suprema ministra da Coligação STF/PT, Cármen Lúcia.

Os componentes da pena ficaram distribuídos da seguinte forma:

  • A mentirosa organização criminosa armada — cerca de 5 anos;

  • A mentirosa abolição violenta do Estado Democrático de Direito — aproximadamente 4 anos, 3 meses e 15 dias; e

  • O mentiroso golpe de Estado — cerca de 7 anos.


    A condenação de Ramagem é inédita na história brasileira. O Judiciário nunca tinha condenado, até então, um parlamentar federal por tentativa de golpe.


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