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PL acusa de propaganda mas MPE diz que é liberdade de expressão

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    elnewspva
  • há 24 horas
  • 2 min de leitura

O PL alegou que o conteúdo apresentava um balanço elogioso da gestão e expressões que configurariam “pedido implícito de voto”, por meio das chamadas “palavras mágicas”

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pela improcedência de representação contra o ex-governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (UNIÃO), e o atual governador, Otaviano Pivetta (Republicanos). O Partido Liberal, do senador Wellington Fagundes, acusava os gestores de realizarem propaganda eleitoral antecipada em postagens nas redes sociais e em eventos partidários. Para a Procuradoria Regional Eleitoral, as condutas não violaram a legislação, pois estão protegidas pela liberdade de expressão e pelo direito à informação.

A representação foi motivada por um vídeo publicado por Mauro Mendes no Instagram, em 26 de março de 2026, no qual anunciou seu afastamento do cargo de governador para concorrer ao Senado. O PL alegou que o conteúdo apresentava um balanço elogioso da gestão e expressões que configurariam “pedido implícito de voto”, por meio das chamadas “palavras mágicas”. Além disso, o partido questionou um discurso feito por Mendes em evento do partido Podemos e o fato de Otaviano Pivetta ter compartilhado o anúncio oficial da transmissão do cargo. Pivetta, então vice, assumiu a cadeira no Paiaguás.

No contexto jurídico-eleitoral, a desincompatibilização é o ato pelo qual o ocupante de cargo público se afasta da função para disputar eleições. O Ministério Público argumentou que a apresentação de resultados da gestão nesse momento constitui prestação de contas inerente à atividade pública.

O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, destacou que a configuração de propaganda antecipada exige pedido explícito de voto, o que não foi identificado nas manifestações analisadas. Segundo o parecer, expressões como “quero representar o Estado no Senado Federal” indicam intenção política legítima, permitida pela legislação.

“O fato de o pronunciamento ter sido precedido de balanço sobre realizações da gestão não transforma, por si só, o conteúdo em propaganda eleitoral”.

Sobre o discurso em evento partidário, o MPE entendeu que o ambiente é próprio para o debate político interno, no qual são admissíveis manifestações de apoio, críticas e defesa de continuidade administrativa. Em relação a Otaviano Pivetta, o procurador avaliou que o compartilhamento da notícia sobre a transmissão do cargo configurou ato institucional de interesse público.

“A liberdade de expressão é princípio fundamental que protege o debate político e restringe a atuação da Justiça Eleitoral apenas a casos excepcionais de abuso ou desinformação deliberada”.


Próximos passos

Com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, o processo segue para julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. O relator do caso é Luis Otavio Pereira Marques, que anteriormente já havia negado pedido de liminar do PL, por não identificar urgência nem ilegalidade imediata nas condutas dos representados.





fonte: olharjuridico


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