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Lei obriga condomínios e conjuntos habitacionais a comunicarem casos de violência doméstica

  • Foto do escritor: Ely Leal
    Ely Leal
  • 7 de fev. de 2022
  • 1 min de leitura

As denúncias deverão conter as seguintes informações: qualificação dos moradores do respectivo imóvel; endereço e, se houver, telefone de contato da vítima.

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