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Justiça manda afastar mais de 30 servidores de concurso suspeito de fraude em Ribeirão Cascalheira

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    elnewspva
  • há 7 horas
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O caso envolve uma ação popular movida por Paola Giovanna Borher Alves Vengrus contra o Município de Ribeirão Cascalheira, a ex-prefeita Luzia Nunes Brandão e o IBRASP – Instituto Brasileiro de Apoio à Administração Pública Ltda., responsável pelo concurso

A Justiça determinou o afastamento temporário de todos os servidores nomeados por meio do Concurso Público nº 001/2024 da Prefeitura de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá), após a apresentação de um relatório final de inquérito policial que apontou indícios de fraude e comprometimento da lisura do certame.

A decisão é da juíza substituta Laís Baptista Trindade, da Vara Única de Ribeirão Cascalheira.

A medida amplia uma tutela de urgência que já havia suspendido os efeitos do concurso e impedido novas nomeações.

Agora, o Município deverá afastar, no prazo de cinco dias úteis após ser intimado, todos os servidores que ingressaram nos cargos por meio do certame.

Também deverá suspender o pagamento de remunerações e demais vantagens financeiras futuras relacionadas aos vínculos enquanto a medida estiver em vigor.

Um dos principais elementos destacados pela juíza é uma relação chamada “Lista VIP”, cuja criação teria ocorrido cerca de 33 dias antes da realização das provas objetivas. O documento continha 20 nomes associados a cargos específicos.

De acordo com o relatório policial citado na decisão, todos os 20 candidatos incluídos na lista tiveram desempenho favorável no concurso.

Onze foram aprovados dentro do número de vagas, seis ficaram em primeiro lugar, 14 apareceram entre os três primeiros colocados e 18 ficaram entre os dez primeiros.

Nenhum dos 20 candidatos foi eliminado ou deixou de comparecer à prova.

O caso envolve uma ação popular movida por Paola Giovanna Borher Alves Vengrus contra o Município de Ribeirão Cascalheira, a ex-prefeita Luzia Nunes Brandão e o IBRASP – Instituto Brasileiro de Apoio à Administração Pública Ltda., responsável pelo concurso.

A autora pede a declaração de nulidade do certame por supostas irregularidades, fraude, direcionamento e favorecimento de candidatos.

Para a magistrada, a coincidência entre os nomes indicados previamente e os resultados obtidos, analisada em conjunto com os demais elementos da investigação, reforça os indícios de comprometimento da lisura do concurso.

A magistrada também destacou que a suspensão das nomeações é reversível. Caso o concurso seja considerado válido ao final do processo, os efeitos da medida poderão ser restabelecidos.

A decisão não determina a devolução dos salários já recebidos pelos servidores nem desconsidera o trabalho prestado até o momento.

A suspensão tem caráter cautelar e vale para os efeitos futuros dos vínculos enquanto a ação estiver em tramitação.

O Município terá ainda 15 dias úteis para apresentar à Justiça um relatório identificando todos os servidores afastados, os respectivos cargos e as medidas adotadas para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 2 mil por dia.







Fonte: OlharDireto

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