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Justiça decreta nova prisão de MC Ryan, Poze do Rodo e criador da Choquei

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    elnewspva
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

PF aponta risco à ordem pública e à investigação em esquema bilionário de lavagem de dinheiro

A Justiça Federal voltou a decretar a prisão de investigados na operação “NarcoFluxo”, incluindo os cantores MC Ryan SP e MC Poze do Rodo, além de Raphael Sousa Oliveira, responsável pela página Choquei. A decisão atende a um novo pedido da Polícia Federal (PF), apresentado após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceder habeas corpus aos suspeitos.

A nova ordem converte as prisões em preventivas, sem prazo determinado, substituindo as detenções temporárias realizadas no último dia 15 de abril. Ao todo, 36 investigados tiveram a custódia mantida, enquanto três foram encaminhados para prisão domiciliar.

A reavaliação do caso ocorreu após decisão do ministro Messod Azulay Neto, que considerou irregular a prorrogação das prisões temporárias além do período inicialmente solicitado pela Polícia Federal. Com isso, a corporação apresentou nova representação, sustentando que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes diante da gravidade dos fatos.

Segundo a PF, há risco de continuidade das atividades criminosas, além da possibilidade de interferência nas investigações, como destruição de provas e alinhamento de versões entre os investigados.


Esquema sob investigação

Os alvos da operação são suspeitos de integrar uma estrutura de lavagem de dinheiro que envolveria apostas ilegais, rifas digitais e recursos associados ao tráfico internacional de drogas. As autoridades apontam que o grupo teria movimentado cifras bilionárias por meio de empresas de fachada, uso de “laranjas”, criptomoedas e transferências ao exterior.

As investigações tiveram origem na análise de dados obtidos em operações anteriores da Polícia Federal, que identificaram conexões financeiras entre os investigados.


Reação das defesas

A defesa de MC Ryan criticou o novo pedido de prisão, classificando-o como tardio após a concessão do habeas corpus.

“Causa perplexidade o caráter manifestamente extemporâneo do pedido. Se presentes estivessem, desde antes, os requisitos da preventiva, por que não foi ela requerida no momento oportuno?”, afirmou o advogado.

Já a defesa de Raphael Sousa Oliveira informou que pretende recorrer, alegando ausência de fundamentação individualizada na decisão judicial e questionando a necessidade da medida extrema.


Diferença entre as medidas

A prisão temporária, aplicada inicialmente, tem prazo definido e é utilizada na fase inicial da investigação. Já a prisão preventiva não possui limite de duração e pode ser decretada para garantir a ordem pública ou evitar prejuízos à apuração.

Com a nova decisão, os investigados permanecem presos enquanto o caso segue em análise na Justiça Federal.


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