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Justiça de MT nega liberdade a empresário acusado de movimentar R$ 140 milhões em esquema de lavagem de dinheiro

  • Foto do escritor: elnewspva
    elnewspva
  • 5 de jan.
  • 2 min de leitura

Segundo as investigações conduzidas pela DENARC, o esquema foi identificado a partir de relatórios de inteligência financeira que apontaram movimentações atípicas

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o pedido de liberdade (habeas corpus) de Marcos Antonio Santana, preso preventivamente sob a acusação de liderar um sofisticado esquema de lavagem de capitais e associação criminosa. A decisão, proferida no dia 16 de dezembro de 2025, manteve a custódia do investigado, que é apontado como proprietário de uma empresa de fachada utilizada para ocultar valores oriundos do tráfico de drogas.

Segundo as investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (DENARC), o esquema foi identificado a partir de relatórios de inteligência financeira que apontaram movimentações atípicas. Marcos Antonio Santana é proprietário da empresa M. A. Santana Utilidades Eireli-ME, que, apesar de não possuir estrutura física comercial ou empregados registrados, movimentou mais de R$ 140 milhões entre 1º de janeiro de 2015 e 19 de dezembro de 2023.

A defesa do acusado alegou que ele teria apenas "emprestado" suas contas bancárias sem saber da origem ilícita dos valores e que não possuiria vínculos com os demais investigados. Além disso, solicitou a substituição da prisão por regime domiciliar, sob o argumento de que o empresário é o cuidador essencial de seu filho de 10 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O relator do caso, Desembargador Wesley Sanchez Lacerda, rejeitou os argumentos, destacando que a análise sobre a participação ou não no crime exigiria um reexame aprofundado de provas, o que não é permitido na via rápida do habeas corpus. Sobre a situação do filho, o magistrado pontuou que não ficou provado que o pai é o único responsável pelos cuidados da criança e que o risco de reiteração criminosa impede o benefício.

“A condição pessoal do paciente, como pai de criança com transtorno do espectro autista, embora sensível, não é suficiente, por si só, para justificar a substituição da prisão preventiva por domiciliar, sobretudo diante do risco concreto de reiteração delitiva evidenciado nos autos”.

Contexto e antecedentes A prisão de Marcos Antonio Santana foi efetuada em 19 de agosto de 2025, na cidade de Santo André (SP). O tribunal ressaltou que o investigado já responde a outros processos criminais por tráfico de drogas e associação para o tráfico no estado de São Paulo, o que reforça a necessidade da manutenção da prisão para garantir a ordem pública.

A decisão também negou a extensão de benefícios concedidos a outros corréus, como Rafael Geon de Sousa, por considerar que a atuação de Marcos no esquema era muito mais grave e central do que a dos demais.

Próximos passos Com a denegação da ordem pela Primeira Câmara Criminal, o empresário permanecerá detido enquanto aguarda o desenrolar da Ação Penal nº 1014781-95.2023.8.11.0042, na qual já foi denunciado pelo Ministério Público junto com outros 17 investigados. O processo segue em tramitação na 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.

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