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Juiz determina reintegração de posse da fazenda Paraná em Poxoréu

  • Foto do escritor: Ely Leal
    Ely Leal
  • 23 de jun. de 2023
  • 2 min de leitura

Decisão foi tomada após o STF constatar que não havia familias carentes na ocupação da propriedade de 2.300 hectares

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O juiz Darwin de Souza Pontes, da 2ª Vara Cível e Criminal de Poxoréu, determinou a retomada imediata da operação de reintegração de posse da “Fazenda Maringá”, em Poxoréu.

A decisão é desta quinta-feira (21).

A ordem judicial foi proferida após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) revogar liminar e determinar a saída dos ocupantes do local.

A Defensoria Pública chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que aquela Corte proibiu despejos e desocupações, em razão da pandemia de Covid-19. Mas, por fim, o ministro Luís Roberto Barroso restabeleceu a retirada dos invasores.

Sendo assim, o magistrado deu prosseguimento ao feito.

“Diante de todas estas ponderações, determino o prosseguimento do feito, devendo ser retomada, imediatamente, a operação de reintegração de posse do imóvel rural objeto desta ação, nos moldes em que vinha sendo empreendida”.

Conforme a decisão, a Polícia Militar deverá acompanhar a reintegração de posse.

A propriedade de 2.300 hectares, foi invadida e dividida em cerca de 40 lotes de 25 hectares cada e está localizada á 10 quilometros da sede do município com acesso pela MT-260.

Em maio, o Ministro do STF Luis Roberto Barroso, teria constatado que os invasores não possuiam residência física nas terras em disputa, que a maioria morava em Poxoréu e Primavera do Leste, tinham propriedade privada e exerciam profissões como contador, professora, motorista da rede municipal de educação, concursados da Prefeitura de Primavera do Leste entre outros.

A Polícia Militar produziu um relatório onde se observa por fotos, que um dos terrenos ocupado possuia área de lazer com piscina, churrasqueira e freezer de cerveja.

A PM também constatou que havia 20 barracos ocupados e que apenas 7 famílias estavam no local e em nenhuma delas foi constatada a presença de crianças e idosos.

"Diante de todas estas ponderações, DETERMINO o prosseguimento do feito, devendo ser retomada, imediatamente, a operação de reintegração de posse do imóvel rural objeto desta ação, nos moldes em que vinha sendo empreendida.", sentenciou o Magistrado.




Ely Leal - Redação c/assessorias

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