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Extermínio da Direita - T.S.E. envia ofício à Câmara sobre cassação de Dallagnol

  • Foto do escritor: Ely Leal
    Ely Leal
  • 19 de mai. de 2023
  • 2 min de leitura

Concluída a fase de instrução, o parecer do corregedor é encaminhado à Mesa Diretora da Casa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviou um ofício para a Câmara dos Deputados comunicando a cassação do registro do parlamentar Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Essa é a maneira oficial de informar a decisão proferida pela Corte na terça-feira 16.

A Câmara dos Deputados confirmou que foi notificada e, de acordo com o “Ato da Mesa 37/09, o processo segue para a Corregedoria. Concluída a fase de instrução, o parecer do corregedor é encaminhado à Mesa Diretora da Casa, órgão competente para declarar a perda de mandato (CF, art. 55 – inc. V – §3º)”.

Na sessão no TSE, de maneira unânime, os ministros decidiram cassar a validade do registro de candidatura do ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol. Os magistrados da Corte consideraram que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público (MP) para supostamente não ser julgado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A decisão proferida pelo TSE derrubou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que anteriormente havia negado a impugnação do registro do deputado, logo depois da eleição — Dallagnol foi o candidato mais votado do Estado, com mais de 340 mil votos.

Dallagnol ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, ele deverá fazer isso fora do cargo, já que a perda é imediata.

O ministro do TSE Benedito Gonçalves, relator do caso, ressaltou, durante seu voto, que “agem contra a lei os que frustram sua aplicação”. Para o magistrado, a conduta de Dallagnol, que pediu exoneração de seu cargo antes de ter 15 procedimentos contra ele analisados pelo CNMP, foi uma maneira de “burlar” a lei.

“Os elementos dos autos revelam, de forma cristalina, que Deltan Dallagnol, ao pedir exoneração do cargo, agiu com propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade”, afirmou Gonçalves em seu voto.

Os ministros do TSE votaram integralmente com o relator — a votação completa durou apenas um minuto e seis segundos.

“Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP viessem a gerar processos administrativos disciplinares que pudessem acarretar pena de aposentadoria compulsória ou perda de cargo, o que provoca inelegibilidade”, concluiu Gonçalves.

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