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Ely Leal

Eleições: saiba o que os pré-candidatos podem ou não fazer a partir deste sábado

Inaugurar obras, promover shows pagos com recursos do governo e eventos de prestação de serviços públicos estão vedados a quem vai concorrer a um cargo no pleito de outubro

A exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, começa a valer uma série de proibições aos candidatos – sobretudo aos que ocupam cargos públicos. A maioria das vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes restrições:

A lei determina a suspensão de conteúdos de natureza publicitária dos sites e redes sociais oficiais dos órgãos públicos durante o período eleitoral.

- contratação de shows artísticos: fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.

- presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.

- veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

- transferência de recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.

- publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

- nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.

Mesmo durante o período eleitoral, apenas algumas divulgações são permitidas, como:

Informações de utilidade pública: divulgação de informações essenciais à população, como avisos sobre saúde pública, campanhas de vacinação, serviços de emergência, segurança e defesa civil, desde que não promovam candidatos ou partidos.

Casos de grave e urgente necessidade pública: publicidade de caráter emergencial, indispensável para a preservação da ordem pública, segurança e saúde da população. Estes casos exigem autorização prévia da Justiça Eleitoral.

Serviços essenciais: comunicação sobre a continuidade ou interrupção de serviços públicos essenciais, como fornecimento de água, energia elétrica e transporte público:


Outras restrições:

Distribuição de panfletos: A distribuição de panfletos dentro das prefeituras ou secretarias é proibida.

Suspensão de mídia paga: despesas com publicidade paga em veículos de comunicação devem ser suspensas três meses antes das eleições, podendo ser retomadas após o término do processo eleitoral.

Uso de logotipos: não é permitida a utilização de símbolos ou imagens que identifiquem uma gestão ou candidato no período eleitoral.

Adesivos em veículos: carros adesivados com propaganda eleitoral não podem ser estacionados em vagas de veículos oficiais.


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