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Câmara deve cassar mandato do vereador Adriano pelo terrível crime de ser oposição

  • Foto do escritor: Ely Leal
    Ely Leal
  • 18 de ago. de 2023
  • 4 min de leitura

Parecer da CPI cita condenações que não existe e post de redes sociais com manifestações criticas ignorando a imunidade parlamentar sendo que governistas fizeram falas piores e sem nenhum consequencia.

14 vereadores, dos 15 que compõem o atual parlamento estão cumprindo uma determinação imposta. Cassar o mandato do vereador oposicionista Adriano Carvalho (Pode), não importa qual argumento.

Assim como faz o STF e o atual governo federal do ex-presidiário, a imensa bancada esquerdopata majoritária na Câmara, estão alargamento o entedimento legal para atender a ordem que lhes foi imposta de perseguir um oposicionista crítico.

É perfeitamente compreensível que as criticas do referido vereador são duras e as vezes ultrapassam os limites da racionalidade. Pode-se concordar ou divergir de seus posicionamentos. Pode-se inclusive admoesta-lo para os excessos através de uma reprimenda pública.

Mas daí a ter o direito de retirar o seu mandato, dado não pela base aliada ou por vontade do executivo, mas pelo eleitor soberano nas urnas, a única explicação é a perseguição pura e simples. É o império de tergiversar sobre um preceito legal, para usa-lo ilegalmente.

Assim como o Ministro Xandão, que usou os mesmos expedientes para cassar Daniel Silveira, Deltan Dalagnol e perseguiu dezenas de outros, Adriano Carvalho será cassado não por algo que fez, mas pelo que representa. Oposição.

A Constituição Federal de 1988 é clara. Parlamentares gozam de dois tipos de imunidade. Formal e Material. Vereadores não gozam da imunidade formal, aquela que trata da prisão e dos prazos para o caso de processos para responder as questões da prisão. Não é esse o caso do vereador Adriano.

Sobra portanto a imunidade Material.

Sobre isso, a Constituição Federal em seu Art. 29, VIII, diz o seguinte:

"VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;"

A Jurisprudência ainda sustenta que: (Ministro Gilmar Mendes - RE 600063) - "...Se o vereador tiver que atuar com bons modos e dentro de uma linguagem escorreita, tendo em vista a estatura de seu cargo, é claro que, se assim se portar, não haverá, sequer, uso da imunidade nessa hipótese, porque não haveria como cogitar de crime e, muito menos também, de responsabilidade civil por dano..."

Não resta dúvidas que os excessos devem ser enfrentados pelos parlamentos, para o império da civilidade e do bom uso dos instrumentos parlamentares. Entretando, jamais menciona a perda do mandato, falando em repercurssão geral de que os pares poderão advertir e penaliza-lo administrativamente.


O Caso Adriano especificamente

O caso específico do vereador Adriano de Carvalho, a denuncia partiu de um cidadão do município que tão somente "pinçou" postagem de grupos de whatsapp, sem Ata Notarial e que em depoimento confirmou que nada sabe, além das postagens de internet. Foi isso que a Câmara aceitou para processa-lo.

A tal "Comissão Parlamentar de Inquérito" se deu por satisfeita com isso, alegando que era público e notória a autoria do vereador que será cassado, como se isso fosse razão suficiente para afastar da vida política, os votos que elegeram Adriano. Reconhece ainda que o que foi postado nas redes sociais, foi repisado em tribuna, pelo parlamentar.

As postagens e os pronunciamentos em tribuna que deveriam protege-lo, segundo a Constituição, através da imunidade por palavras, votos e etc., na visão distorcida da C.P.I. reforçam a perda do mandato outorgado pelo eleitor.

Nenhuma testemunha foi ouvida. Nenhuma prova material foi colhida, exceto "prints" e Links".

As ações judiciais foram solucionada em face de um acordo entre um ex-servidor da Casa (Dr. Luis Rezende - Transação de R$ 10.000,00 destinado ao projeto "Mão na Massa") e o outro de um vereador á época (Luizinho Magalhães) que apenas desistiu de aciona-lo.

Sobre o fato, a tal C.P.I. apenas diz que "não interessa". Ou seja, Realmente acabou as acusações na justiça mas isso não muda a coisa julgada. Como se a Comissão tivesse o poder de julgar, e não apenas de dar parecer. O cúmulo de se utilizar de um preceito legal para aplicar pena totalmente desproporcional. Exatamente como faz Xandão no STF.

As práticas do grupo político de esquerda que dominam a politica em Primavera do Leste, na ânsia de cassar, exterminar e perseguir seus opositores ou quem ela entende ser oposição, já levou a cassação de um vereador (Luizinho Magalhães) por comunicação em despacho de pena prescrita e sem o amplo direito de defesa, como agora caminha para cassar o mandato por fala e pronunciamento são resguardado pelo direito da imunidade e cuja o apenamento interno é protocolar e não restritiva de direito de exercer o mandato para o qual foi eleito.

A prática do grupo politico de esquerda que detém o poder em Primavera do Leste, não abarca somente parlamentares. E também prática para exterminar Jornal e Jornalista que não sejam seguidores cegos dos objetivos politicos.

Em 2018, o Jornal Correio da Cidade MT, teve suas portas fechadas e sua circulação interrompida, graças a uma ilegal e inconstitucional aplicação de impostos. Atualmente a mesma prática voltou a ser utilizada contra este Jornal ELNews, com cobrança de ISSQN ilegalmente, contra a norma constitucional e também o corte de verbas publicitárias, ferindo o princípio constitucional da "impessoalidade" no trato da coisa pública, para privilegiar os veículos de comunicação que lhes prestam favores jornalísticos em troca de recursos.

O Vereador Adriano de Carvalho é um parlamentar chato. Critico ferino. Muitas vezes até injusto. Mas é motivo para cassar-lhe o mandato? Retirar-lhe o poder conquistado, não apenas por vontade própria, mas pelo desejo do soberano eleitor, como são todos na Câmara?

Assim como no caso de Luizinho Magalhães, o Jornal ELNews não pratica a defesa de parlamentares, como Adriano Carvalho, por questões pessoais, nem tem poderes, conhecimento ou outorga para faze-lo.

O que o Jornal ELNews defende é que o voto do cidadão seja o bem maior a ser preservado no estado democrático de direito e acabar com um mandato, apenas por vontade política de um grupo que ocupa o poder é injusto antidemocrático, bem ao gosto dos atuais ocupantes do poder.

Da mesma forma que o relacionamento com a imprensa, jornalista e veículos de comunicação devam ser pautados pelo respeito republicano e normas constitucionais.

Mas o que é isso, para quem tem o poder e se acha dono das pessoas, das noticias e dos conceitos alheios?





Redação - Ely Leal





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