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Combate a dengue, zika e chikungunya no período chuvoso reforça fiscalização em Primavera

  • Foto do escritor: elnewspva
    elnewspva
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Os dados apontam que os focos do Aedes aegypti permanecem elevados em todas as regiões da cidade

Atualmente, Primavera do Leste conta com mais de 55 mil imóveis cadastrados no sistema da Vigilância Ambiental, além de áreas que ainda não foram mapeadas. Com pouco mais de 30 agentes atuando em campo, não é possível realizar as visitas no intervalo ideal de 60 dias em todos os imóveis, o que dificulta o controle efetivo do mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya.

No período chuvoso, a fiscalização ambiental tem sido intensificada e as orientações à população, diante do aumento dos riscos causados pelo acúmulo de água parada e pela falta de manutenção de terrenos urbanos. A atuação é coordenada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SAMA), responsável por garantir o cumprimento da legislação vigente. 

Com o aumento das chuvas, terrenos sujos, com mato alto e presença de entulhos tornam-se ambientes propícios para a proliferação de insetos, animais rasteiros e peçonhentos, além de favorecer focos de mosquitos transmissores de doenças. A situação representa risco direto à saúde pública e compromete a qualidade de vida da população. 

A fiscalização tem como base a Lei nº 2.392, de 10 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial de Primavera do Leste – MT, edição nº 3142,  que disciplina a obrigatoriedade da limpeza de terrenos baldios urbanos e dispõe sobre a lavratura de autos de infração. A norma reforça dispositivos já previstos na Lei nº 946, de 21 de setembro de 2006, que estabelece deveres aos proprietários ou possuidores de imóveis urbanos. 

De acordo com a legislação, todos os terrenos, edificados ou não, devem ser mantidos permanentemente limpos, capinados, drenados e livres de entulhos, resíduos sólidos ou vegetação alta. Ao constatar irregularidades, a SAMA emite notificação ao responsável pelo imóvel, que passa a ter o prazo de 15 dias para apresentar recurso administrativo ou realizar a limpeza do local. 

Conforme prevê o § 1º da lei, não sendo realizada a limpeza ou manutenção dentro do prazo estabelecido, será aplicada a multa prevista no respectivo Auto de Infração, em sua integralidade, além das demais penalidades cabíveis, assegurado ao infrator o direito ao contraditório e à ampla defesa em processo administrativo regular. O valor da multa pode chegar a até R$ 3 mil. 

A Vigilância Ambiental reforça que a vacina não elimina o risco de infecção por outras doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, como a chikungunya e a zika, tornando indispensável a manutenção das medidas preventivas de forma contínua.

A Prefeitura reforça que a colaboração da população é fundamental, especialmente durante o período chuvoso, quando os cuidados devem ser redobrados. A manutenção adequada dos terrenos contribui para a prevenção de doenças, a segurança dos moradores e a preservação ambiental, fortalecendo as ações de saúde pública e bem-estar coletivo em Primavera do Leste. 






Fonte: Assessoria

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