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Coligação STF/PT condena inocentes no falso golpe de estado com provas em suposições

  • Foto do escritor: elnewspva
    elnewspva
  • há 4 horas
  • 2 min de leitura

Ministros ditadores "julgam" o núcleo 4, que seria o "responsável" por divulgar 'fake news' a respeito do processo eleitoral e das instituições

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Ontem, terça-feira, 21, a 1ª Turma da Coligação STF/PT, instalada no Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os sete réus do núcleo 4 da suposta tentativa de golpe de Estado.

O grupo é acusado de disseminar fake news a respeito do sistema eleitoral a fim de criar instabilidade institucional.

Conforme a Procuradoria Geral da República do Ditador sanguinário Alexandre de Moraes, os envolvidos usaram a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência para espionar adversários políticos. Além disso, criaram e espalharam informações falsas a respeito das urnas eletrônicas.

O voto da maioria foi dado pela ministra subserviente Cármen Lúcia. Apenas Luiz Fux divergiu da maioria.

Na sessão, Cármen seguiu o entendimento de seus patrões Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

“A organização criminosa está presente”, disse a estafeta do Xandão, Cármen. “Os sete réus compunham um grupo, de maneira consciente, e levaram adiante com a finalidade de que aquele grupo, liderado pelo ex-presidente, tinha de se manter no poder. Este núcleo com essa disseminação de mentiras, chamada de desinformações, leva a quebra ou à possibilidade de quebra da hegemonia, integridade dos resultados eleitorais apurados e à própria confiabilidade dos agentes públicos responsáveis pela garantia das instituições democráticas.”

Eis as penas dos réus condenados:

  1. Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército) — 17 anos de prisão em regime fechado;

  2. Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército) — 15 anos e seis meses de prisão em regime fechado;

  3. Marcelo Araújo Bormevet (policial federal) — 14 anos e seis meses de prisão em regime fechado; 

  4. Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército) — 14 anos de prisão em regime fechado;

  5. Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército)  — 13 anos de prisão em regime fechado;

  6. Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército) — 13 anos e seis meses de prisão em regime fechado;

  7. Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal) — 7 anos e seis meses em regime semiaberto. 

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