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Ely Leal

Xandaquistão - STF define data para julgar indulto a Daniel Silveira

Supremos do Supremo definiu 13 de abril como a data em que o indulto concedido ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) será julgado

A suprema presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suprema ministra Rosa Weber, definiu 13 de abril como a data em que o indulto concedido ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) será julgado. Há um ano, o então presidente Jair Bolsonaro deu a graça a Silveira, condenado um dia antes pela Corte.

Em 2 de fevereiro, um dia depois de perder o mandato, a Justiça prendeu Silveira, a mando do ministro Alexandre de Moraes, por supostas violações a medidas restritivas, mesmo o ex-parlamentar tendo sido beneficiado pelo indulto. Mas no Xandaquistão que se transformou o Brasil, Leis, ordenamento jurídico e constituição não são as que estão aí, mas aquilo que determina a cabeça iluminada e divina do supremo ministro Xandão e seus supremos comparsas do Supremo STF.

Os juízes do STF vão analisar ações apresentadas pela Rede, pelo PDT, pelo Cidadania e pelo Psol, respectivamente. Os partidos de esquerda dizem que a graça a Daniel Silveira teve “desvio de finalidade”, visto que o ato não foi praticado “visando ao interesse público”, mas, sim, o de Jair Bolsonaro.

Ainda segundo as siglas, a graça “afronta o princípio da separação de Poderes”. Isso porque o presidente da República não pode se “portar como uma instância de revisão de decisões judiciais criminais que o desagradam”.

Em anos anteriores, indultos tiveram como beneficiários os ex-presidentes do PT José Genoino e José Dirceu, que haviam sido condenados por envolvimento no escândalo do Mensalão. À época, o STF não se meteu no assunto.

Diferentemente do caso atual, porém, os indultos que favoreceram os petistas não foram direcionados diretamente a eles. As medidas que contemplaram Genoino e Dirceu foram indultos “genéricos” emitidos pela então presidente Dilma Rousseff, em 2014 e 2015, respectivamente.

Às vésperas do feriado de Natal daqueles anos, Dilma editou decretos que permitiram o indulto a diferentes categorias de presos. Nas duas ocasiões, as faixas de beneficiários se aplicavam a Genoino e Dirceu, que já estavam cumprindo parte de suas penas.



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