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  • Ely Leal

Xandão nega pedido do PL e multa partido em R$ 22,9 milhões

Ministro-Censor do STF/TSEdoPT nem chegou a analisar o pedido do partido para acessar os arquivos listados e as supostas fraudes apresentada pela empresa contratada

O Ministro-Censor do STF/TSEdoPT, não aceitou o pedido do PL (partido do Presidente Bolsonaro) para averiguar os supostos erros apontados pelo "Instituto Voto Legal", contratado pela legenda para analisar a segurança das urnas e que detectou falhas no sistema de votação.

Além de não ter analisado o pedido, pois despachou no mesmo dia, o Ministro-Censor ainda aplicou ao PL, uma multa de R$ 22,9 milhões e o bloqueio dos fundos partidários da legenda até o total pagamento da multa.

O partido do presidente apresentou na terça-feira (22) um relatório apontando supostas inconsistências em seis modelos de urnas usados no pleito e defendeu que parte dos votos fosse anulada. Horas depois, Moraes pediu então que o partido incluísse no relatório dados sobre o primeiro turno das eleições, já que as urnas usadas nas duas etapas do pleito foram as mesmas.

O PL argumentou que seria impossível apresentar o relatório no curto espaço de 24 horas e pediu ao STF/TSEdoPT que investigasse a denúncia e se comprovada a alegação, aí incluiria os dados do 1º turno das eleições.

A alegação é que os dados do 1º turno foram diferenciados, já que centenas de candidatos de todos os estados, causou um grande número de dados no sistema, o que demandaria um tempo para decodifica-los.

Xandão ignorou a alegação, rejeitou o pedido e aplicou multa milionário, alegando a litigância de má-fé.

Escreveu no despacho:


“...DETERMINO, ainda, à Secretaria Judiciária e à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira, ambas desse TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, os IMEDIATOS BLOQUEIOS E SUSPENSÕES DOS FUNDOS PARTIDÁRIOS DOS PARTIDOS DA COLIGAÇÃO REQUERENTE até efetivo pagamento da multa imposta, com depósito dos respectivos valores em conta judicial.”

Moraes ainda determinou que o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, seja incluído no inquérito das milícias digitais, assim como o advogado Carlos César Moretzsohn Rocha. O ministro também pediu a instauração de um procedimento administrativo por parte da Corregedoria-Geral Eleitoral.

“DETERMINO, por fim, a extração integral de cópias e sua imediata remessa para o Inquérito n. 4.874/DF, em curso no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, para investigação de VALDEMAR DA COSTA NETO e CARLOS CÉSAR MORETZSOHN ROCHA...”

O PL afirma que apenas cumpriu o disposto na Lei Eleitoral, que no artigo 51, obriga as legendas a realizar uma fiscalização do processo eleitoral.






fonte: Redação com informações de agências


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