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Ely Leal

TRF-1 libera Eduardo Cunha para disputar as eleições

Desembargador Carlos Brandão suspendeu processo de cassação da Câmara contra o ex-presidente da Casa 'quanto à inelegibilidade e proibição de ocupar cargos federais'

O desembargador Carlos Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu o processo de cassação da Câmara contra o ex-presidente da Casa Eduardo Cunha, que agora está liberado para disputar as eleições e ocupar cargos públicos.

A decisão do magistrado é liminar até ser julgada pela Corte, o que ainda não tem data para ocorrer.

No caso, foi analisada uma resolução da Casa legislativa que cassou o mandato de Cunha em 2016 por falta de decoro. O parlamentar era acusado de ter mentido em depoimento à CPI da Petrobras no ano anterior, quando disse não possuir contas no exterior.

Na decisão, o magistrado constatou irregularidades no procedimento que levou à cassação.

“Nesta análise superficial, afigura-se juridicamente plausível que o relator não poderia agir de forma isolada, sem levar eventuais impugnações do processando ao julgo do Conselho, juízo natural para deliberar sobre questões processuais, especialmente quando se alega ofensa ao devido processo legal”, disse.

Para o desembargador, o procedimento que resultou na cassação pode ter dificultado a produção de provas e as informações podem ter influenciado na decisão final.

“Nesta análise superficial, afigura-se juridicamente plausível que o relator não poderia agir de forma isolada, sem levar eventuais impugnações do processando ao julgo do Conselho, juízo natural para deliberar sobre questões processuais, especialmente quando se alega ofensa ao devido processo legal”, disse.

Em nota, o advogado Fábio Luiz Bragança Ferreira disse: “A liminar concedida pelo TRF1 reconhece algo que estamos defendendo há tempos: que a atuação sancionadora de qualquer juízo, seja jurisdicional, administrativo ou político, deve submeter-se às garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. Somando a isso a proximidade com as eleições, quando o eleitor terá a oportunidade de se manifestar conforme manda nosso regime democrático”.





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