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Ely Leal

Teté Bezerra, esposa do Presidente do MDB Carlos Bezerra, tem 2 carrões penhorados por dividas

Ambos brigam na Justiça para não quitar débito

O juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a expedição de mandado de penhora, avaliação e remoção de dois veículos registrados em nome da ex-deputada federal e ex-secretária de Estado, Teté Bezerra, esposa do deputado federal Carlos Bezerra (MDB). São dois SUVs da marca Honda, ambos modelo HR-V, um de cor prata ano 2021 e outro de cor vermelha, modelo 2016, que serão utilizados no pagamento de honorários advocatícios.

O autor da ação de execução afirma que o valor atualizado da dívida seria de R$ 1,8 milhão. Quem move a ação é o advogado Diego Castro de Melo.

Conforme os autos, trata-se de cumprimento de sentença contra Teté Bezerra em razão de sentença proferida em outro processo no qual ela foi condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em 20% sobre o valor da causa, o que representaria a quantia de R$ 367,6 mil. Vale ressaltar que em junho de 2021 o mesmo juiz bloqueou uma fazenda de Carlos Bezerra e Teté Bezerra para garantir o pagamento de uma dívida de R$ 18,6 milhões cobrada pelo engenheiro Pedro Luiz Araújo Filho, relativa a um empréstimo contraído pelo casal.

Quando buscou a Justiça em 2014 com a ação de cobrança, o engenheiro informou que o valor inicial era de R$ 7 milhões. O novo despacho envolve uma “briga” por pagamento de honorários a diferentes advogados que atuaram no processo fazendo a defesa do engenheiro na saga travada na Justiça para receber do casal Bezerra.

Após intimação para pagamento, o jurista pediu o bloqueio online nas contas de Teté Bezerra. Foi então que o engenheiro Pedro Luiz Araújo compareceu nos autos, assistido por outro advogado, informando a juntada da guia de pagamento das taxas solicitadas.

Teté Bezerra impugnou o cumprimento da sentença, afirmando que no decorrer do processo vários advogados atuaram na causa. Ela sustentou que Diego Castro de Melo só possui legitimidade para requerer o cumprimento da sentença, referente aos honorários de sucumbência no que lhe corresponde.

Nesse sentido, a esposa de Carlos Bezerra argumenta que o advogado Diego de Melo não atuou durante os embargos ajuizados por ela contra sentença a favor do engenheiro, ou mesmo na fase recursal, na medida em que até o recurso especial manejado eram outros cinco advogados que possuíam instrumento de procuração nos autos. Dessa forma, afirmou ser necessária a liquidação para que seja arbitrado o valor da condenação fragmentado a cada advogado que atuou nos autos.

Teté Bezerra ainda pediu que fosse reconhecida a litigância de má-fé do advogado Diego Castro de Melo. O jurista, por sua vez, sustentou que os advogados que tiveram os poderes revogados não podem pleitear os honorários sucumbenciais, havendo necessidade de ingressarem ação de arbitramento de honorários.

Em seu despacho, do dia 16 deste mês, o juiz Luiz Octávio Saboia desconsiderou as alegações de Teté Bezerra e esclareceu que o advogado Diego Castro de Melo assumiu a defesa do engenheiro antes do trânsito em julgado da condenação quanto aos honorários sucumbenciais. “O procurador em questão não teria legitimidade para executar os honorários da fase de conhecimento se a constituição deste fosse realizada apenas na fase de cumprimento de sentença, o que não se verifica na hipótese em exame”, pondera o magistrado.

De acordo com o juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, não há que se falar em necessidade de liquidação por arbitramento ou ilegitimidade do advogado Diego Castro de Melo buscar, através do cumprimento de sentença, os honorários sucumbenciais fixados na fase de conhecimento. Por este motivo, ele julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença manejado por Teté Bezerra.

E levando-se em conta que foram encontrados dois veículos registrados em nome dela e inclusão de restrições, o magistrado determinou que seja expedido “mandado de penhora, avaliação e remoção dos veículos em questão, que deverão ser depositados em poder do exequente, na condição de fiel depositário dos bens”. Depois que for efetuada a penhora e avaliação, Teté Bezerra será intimada com prazo de 10 dias para solicitar, caso queira, a substituição dos bens penhorados e se manifestar também sobre a avaliação realizada.





fonte: folhamax


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