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TCE suspende licitação milionária direcionada para alvo do Gaeco em Colíder

  • Foto do escritor: Ely Leal
    Ely Leal
  • 23 de fev. de 2022
  • 5 min de leitura

Atualizado: 11 de abr. de 2022

Eletroconstro foi única classificada; certame ainda seria superfaturado

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) suspendeu um pregão da Prefeitura de Colíder (650 km de Cuiabá) estimado em R$ 15,6 milhões e que foi supostamente direcionado para beneficiar a Eletroconstro Prestação e Terceirização de Serviços Ltda, empresa que já foi alvo da Operação Sócio Oculto, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) em abril de 2019, sob suspeita de ser de fachada.

A cautelar para suspender o certame foi concedida pelo conselheiro Guilherme Maluf numa representação externa protocolada pela empresa Costa Oeste Serviços Ltda.

Conforme o edital, o pregão presencial 18/2021 teve como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de apoio às atividades operacionais subsidiárias para atender as demandas de diversas Secretarias Municipais de Colíder. Porém, a autora da denúncia formulada ao Tribunal de Contas relatou que em 19 de outubro de 2021, após a abertura dos envelopes e o registro das propostas de preços, mas antes da realização de qualquer lance verbal, a sessão foi suspensa e as propostas submetidas ao exame do setor de Contabilidade da Administração Municipal de Colíder.

De acordo com a denunciante, ali mesmo os envolvidos no certame decidiram classificar apenas a empresa Eletroconstro Prestação e Terceirização de Serviços Ltda, “pois as demais licitantes apresentaram valores superiores ao limite máximo previsto no edital para os serviços constantes dos itens 9 e 14”. Segundo a autora da representação, o ato de desclassificação foi prematuro e ilegal porque não foi executado antes da fase de lances, em afronta à jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).

Além disso, destacou que a Eletroconstro Prestação e Terceirização de Serviços utilizou valores reduzidos de remunerações estabelecidos em um acordo coletivo de trabalho, com base territorial em Colíder, na formulação de sua proposta, ao invés da convenção coletiva dos empregados de empresas terceirizadas, de asseio, conservação e locação de mão de obra de Mato Grosso prevista no item 7.1 do anexo I do edital. Nesse ponto, frisou que há pacífica jurisprudência da Justiça do Trabalho reconhecendo a impossibilidade de fixar salários menores via ACT para a mesma base territorial.

No tocante ao valor, registrou que a viabilidade de execução dos valores de referência dos itens 7, 9 e 13 contidas no edital foi questionada, mas não foi respondida pelos órgão licitante. Sustentou ainda que a proposta da empresa Eletroconstro é 9,5% expressivamente superior, representando uma diferença anual de R$ 1,3 milhão num claro superfaturamento.

Por isso pleiteou uma cautelar para suspender o pregão e anular os atos realizados depois de sua desclassificação ainda na fase de lances. Antes da decisão, o prefeito de Colíder Hemerson Lourenço Máximo, o Maninho (Patriota), foi notificado para que se manifestasse e sustentou que “as decisões tomadas foram respaldadas em estudos técnicos e análises da Comissão Permanente de Licitação e da Equipe de Apoio, formada por técnicos das áreas contábil, tributária e de gestão de recursos humanos, não havendo que se falar em vícios por má aplicação da legislação”.

Segundo o gestor, a empresa autora da representação ao TCE não observou as regras editalícias, motivo que levou a pregoeira a proceder a sua desclassificação. Ao analisar o pedido de cautelar na condição de plantonista, o conselheiro Guilherme Maluf citou algumas cláusulas do edital relativas às especificações dos serviço e atividades a serem executados e concordou com a denunciante, pois averigou que vários pontos do edital foram ignorados pelos responsáveis pelo pregão ao declararem a Eletroconstro como vencedora.

“As documentações anexas aos autos e a desclassificação das demais participantes que utilizaram a CCT mencionada no item 7.1 do anexo I do edital evidenciam que a empresa declarada vencedora do certame obteve uma vantagem exclusiva ao realizar a planilha de preço e salários-base utilizando-se do ACT MT 000340/2021 no âmbito do Município de Colíder. A concessão de uma vantagem a uma única empresa participante, em detrimento das demais, bem como do estipulado no edital vai de encontro ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, estipulado no art. 41 da Lei n.º 8.666/1993”, colocou o conselheiro em trecho da decisão.

Conforme o conselheiro Guilherme Maluf, um edital se torna lei no certame ao qual regulamenta, impondo o cumprimento de suas cláusulas a todas as partes, seja a administração pública, seja as empresas participantes, propiciando um julgamento objetivo, com tratamento isonômico. “Com base nessas considerações, respeitados os limites de cognição sumária, compreendo que a especificação da CCT no item 7 do edital e a adoção de critério de julgamento diverso para a empresa vencedora são suficientes para demonstrar a probabilidade do direito invocado pela Representante e proporcionar um convencimento seguro quanto ao deferimento da medida acautelatória suscitada”.

O membro do Tribunal de Contas afirmou que a conclusão do procedimento e a celebração de eventual contrato eivado de vício podem vir a ocasionar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao município de Colíder, especialmente considerando os altos valores envolvidos na contratação e que a proposta vencedora é superior a outras desclassificadas. “Cabe, portanto, a este Tribunal cumprir o papel de obstar o prosseguimento dos atos relacionados ao certame licitatório e a celebração de eventual contrato, como forma de evitar a perpetração de uma relação jurídico-administrativa marcada pela eiva de ilegalidade, hipótese que não se coaduna com a ordem jurídica vigente, fato esse que revela o periculum in mora exigido para concessão de provimentos cautelares”, alertou.

Com essas observações, Guilherme Maluf concedeu a medida cautelar para determinar ao prefeito Hemerson Lourenço Máximo, que promova a imediata suspensão do pregão presencial e se abstenha de dar prosseguimento aos respectivos atos, até a decisão de mérito por parte do Tribunal de Contas, sob pena de multa diária de 10 UPFs/MT. Também mandou notificar o prefeito e a pregoeira, Ana Paula Zamoner, para que tomem ciência da decisão e adotem as medidas necessárias ao seu cumprimento, devendo encaminhar os documentos comprobatórios ao TCE, no prazo de três dias úteis.


ALVO DO GAECO


A Eletroconstro Prestação e Terceirização de Serviços foi alvo de da Operação Sócio Oculto no curso de um inquérito policial instaurado para apurar possível direcionamento de licitação e superfaturamento dos serviços de varrição de praças e vias públicas, objeto do contrato 93/2019, no valor de R$ 48.7 milhões firmado em 12 de fevereiro de 2019 entre o Município de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, e a empresa. As investigações realizadas até aquele momento apontavam várias irregularidades na execução do Contrato 93/2019.

A empresa não disponibilizava o número de trabalhadores para a realização dos serviços de limpeza, conforme previsto e deixava de promover a regular varrição dos logradouros mesmo sendo paga com regularidade. Além disso, segundo o Gaeco, havia indicativos de atos fraudulentos nos atos constitutivos da empresa, que não foram levados em conta por ocasião do processo licitatório, bem como relações suspeitas entre a Eletroconstro e outras pessoas físicas e jurídicas, notadamente com a Construtora Nhambiquaras Ltda.






fonte: folhamax

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