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TCE ratifica concessão da MT-130 trecho para Paranatinga

  • Foto do escritor: Ely Leal
    Ely Leal
  • 7 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

Quebra da concessão havia sido pedida pela Secretaria de Controle Externo do próprio TCE

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo negou liminar para suspender um contrato de concessão pública firmado pelo governo do Estado destinado a prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária.

A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas da última quarta-feira (4).

As vencedoras da concorrência pública 04/2020 foram a Via Brasil MT 246, Norte Sul Rodovias S/A e a Rota dos Grãos S/A que estão autorizadas cobrar pedágios nas rodovias dos municípios de Tangará da Serra e Primavera do Leste ao preço médio de R$ 7,90 ao mesmo tempo em que são responsáveis em manter a qualidade do asfalto e outros serviços.

O pedido de suspensão da concorrência pública foi protocolado pela Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura do TCE devido a suspeitas de indícios de irregularidades.

No entanto, por prudência, o conselheiro Sérgio Ricardo decidiu garantir defesa as partes envolvidas antes de julgar o pedido liminar, esclarecimentos a respeito dos indícios de irregularidades.

Ao rejeitar o pedido de suspensão da concorrência pública, o conselheiro Sérgio Ricardo alegou que todas as providências administrativas foram tomadas pelas empresas privadas e também pela Secretaria de Infraestrutura que aperfeiçoou o edital.

“Demonstrado que o gestor adotou as medidas visando corrigir a situação, observando explicitamente o que foi apontado pela Unidade Técnica, consequentemente, tal circunstância, resulta na perda do objeto da medida liminar pleiteada, pois o referido provimento não terá qualquer eficácia ou utilidade”, diz um dos trechos.




fonte: Folhamax

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