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TCE aponta superfaturamento em compra de testes de Covid-19 por consórcio do Vale do Arinos

Ely Leal

Conforme o TCE, o superfaturamento ocorreu na compra de kits de testes de Covid-19 em 2020

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou superfaturamento no preço pago por testes de Covid-19 pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Arinos (Cisva). Conforme o TCE, a irregularidade ocorreu na compra de testes em 2020.

A reportagem tentou entrar em contato com o Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Arinos, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.

A tomada de contas ordinária foi instaurada pelo TCE para apurar irregularidades no certame emergencial. Segundo o Tribunal de Contas, o consórcio intermunicipal comprou cerca de 70 kits de testes com a dispensa de licitação.

O valor pago por esses kits foi de 91 mil reais. Ainda de acordo com o TCE, houve superfaturamento na compra e cada um desses kits saiu por R$ 1,3 mil, enquanto que o estado, já tinha contrato firmado para entrega de itens parecidos, no valor de R$ 98,50.

Ao analisar o processo, o conselheiro-relator Antônio Joaquim ponderou que, embora a compra tenha sido superfaturada, os agentes públicos envolvidos estão isentos do dano ao erário, uma vez que foi constatada conduta dolosa por parte das empresas beneficiadas, mas estendeu a eles a responsabilização pelo dano, por entender que houve erro grosseiro na aquisição dos testes.

Assim, Antônio Joaquim julgou regulares as contas prestadas pelo presidente e demais servidores e irregulares as contas prestadas pelas empresas.

Suspensão da compra


O TCE havia suspendido a compra dos kits emergenciais devido aos indícios de sobrepreço, em junho 2020. O Consórcio é formado pelos municípios de Juara, Tabaporã, Porto dos Gaúchos e Novo Horizonte do Norte.

Durante a compra somente Juara possuía casos de pacientes com Covid-19, o que, segundo o TCE, não justifica a forma como foi procedida a aquisição dos testes.

O Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Arinos, presidido pelo prefeito de Porto dos Gaúchos (MT), Moacir Pinheiro Piovezan, afirmou que o valor pago no momento da compra estava de acordo com o valor de mercado e que se levou em consideração a ‘Lei da Oferta e Procura’.

O advogado do CISVA, Rony de Abreu Munhoz, disse, na época, que a comparação de preços realizada pelo TCE-MT foi com base em produtos distintos. Segundo ele, os produtos adquiridos pelo consórcio possuíam qualidade superior aos adquiridos pelo estado, que foram citados na ação.






fonte: G1-MT


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