top of page

Últimas Notícias

STFdoPT rejeita denúncia contra petista Gleisi Hoffmann por corrupção e lavagem de dinheiro

  • Foto do escritor: Ely Leal
    Ely Leal
  • 22 de nov. de 2023
  • 2 min de leitura

No atual governo onde a corrupção não é crime, STFdoPT prende e mata manifestantes de 8/01 e livra corruptos da cadeia e solta bandidos do crime organizado

Desde que o STFdoPT decidiu que iria inocentar e colocar de volta na presidência da república o seu chefe, que a corrupção, o desrespeito a constituição e a criminalidade estão tomando conta do Brasil.

Enquanto o manifestante Cleriston Pereira Cunha era enterrado, após morrer nas masmorras de Xandão, sem julgamento, a corte suprema (sic!) livrava mais um corrupto, no caso, uma corrupta, dos rigores da Lei.

Muito mais que um escarnio ao brasileiros honestos, a decisão do STFdoPT é um sinal de que quem manda neste País não são as leis, o ordenamento jurídico, a legalidade, a decência, ou a Justiça aplicada de forma honesta.

Quem manda no País é o STFdoPT que faz aquilo que as vozes na suas cabeças ordenam.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a deputada federal Gleisi Hoffmann (PR) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo a construtora Odebrecht. A decisão foi tomada no julgamento do Inquérito (INQ) 4342, na sessão virtual finalizada em 20/11.

A tese do relator, Ministro Edson Fachin, foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques.

O ministro Cristiano Zanin, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), se declarou impedido de votar e não participa do julgamento. A justificativa é que ele atuou em um processo relacionado ao inquérito.

Papel aceita qualquer coisa e para o STFdoPT, vale qualquer argumento.


Campanha eleitoral

O INQ 4342 tinha como réus, além de Gleisi, o ex-ministro das Comunicações Paulo Bernardo, Leones Dall’agnol, ex-chefe de gabinete da parlamentar, e Marcelo Odebrecht.

Na denúncia, apresentada em 2018, a PGR alegava que Gleisi (na época senadora), Bernardo e Dall’agnol teriam aceitado uma promessa de R$ 5 milhões de Odebrecht. O motivo seria a influência de Gleisi e Bernardo (casados na época) em estatais em favor dos interesses da empreiteira.

Desse total, ao menos R$ 3 milhões, segundo a PGR, foram recebidos por Leones Dall’agnol para a campanha de Gleisi ao governo do Paraná em 2014.

A parlamentar também teria ocultado e dissimulado a origem ilegal de parte de R$ 1,83 milhão recebidos anteriormente, declarando à Justiça Eleitoral despesas de campanha que, supostamente, não teriam ocorrido.

Mas, em peça apresentada nos autos em setembro deste ano, a PGR mudou seu posicionamento inicial e se manifestou pelo reconhecimento da prescrição em relação a Paulo Bernardo e pela rejeição da denúncia em relação aos demais acusados, por ausência de justa causa.


Sem descrição

Em seu voto, o relator do Inquérito, ministro Edson Fachin, frisou que a denúncia não descreveu quais atribuições relativas ao cargo ocupado pelos acusados teriam sido objeto da negociação. A seu ver, não há evidências que vinculem a vantagem indevida com o desempenho de funções públicas.

Comments


bottom of page